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Biscoitos voltam a fazer parte da lista de irregularidades da cesta básica
Do Diário OnLine
Com Agências
20/09/2006 | 20:06
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Os biscoitos voltaram a fazer parte da lista de irregularidades da cesta básica do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), que divulgou nesta quarta-feira o fechamento das fiscalizações da primeira quinzena de setembro. Em todo o Estado, 2.186 tipos de produtos foram fiscalizados e 65 deles (2,97%) apresentaram  irregularidades quantitativas.
 
A cidade de São Paulo foi a que apresentou o maior número de reprovações, 17 entre os 343 verificados apresentaram erros. O maior deles foi encontrado nos biscoitos doces “Elbis”  de  400g,  que estavam com peso inferior ao declarado nas embalagens de 4,10%, menos 16,4g em cada pacote.

Em Bauru, a empresa Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda., foi a responsável pelo  maior erro encontrado pelos fiscais. Os biscoitos recheados de chocolate “Dallas”, pacotes de 180g, estavam com menos 5,70g em cada embalagem, 3,17% abaixo do peso nominal
 declarado.

Os biscoitos também lideraram as irregularidades em Campinas. Os waffers de chocolate   “Bauducco”  de 180g,  apresentaram peso inferior de 2,17%, o que significa a falta de 3,90g em cada embalagem. Em São José do Rio Preto, os biscoitos caramelados “Dunga”, de 300g,  apresentavam menos 7,70g em cada pacote.

Presidente Prudente apresentou irregularidade no feijão preto tipo 1 “Mariak” de 1 kg.  Os  pacotes deste produto, estavam 2,41% abaixo do peso informado, faltando 24,1g em cada um deles. Em Ribeirão Preto, o maior erro quantitativo foi encontrado também no feijão  preto tipo 1. Aqui, os pacotes de 1kg a marca “Vasconcelos” apresentaram uma falta de 15,9g do produto em cada um deles, 1,59% abaixo do peso informado nas embalagens.


A partir da constatação dessas irregularidades, os fabricantes e/ou responsáveis por esses produtos têm 15 dias para apresentar defesa junto à Superintendência do Instituto. Após esse período, haverá uma análise jurídica e administrativa de cada caso para estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de uma advertência ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência.




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