O STF (Supremo Tribunal Federal), via julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.586, orientou sobre a compulsoriedade da vacinação contra a Covid-19. No acórdão, o ministro Ricardo Lewandowski expressa o caráter obrigatório da vacinação, porém, evidencia-se que não se admite a imposição de vacinação forçada, pois atualmente ‘não pairam dúvidas acerca do alcance de duas garantias essenciais asseguradas às pessoas: a intangibilidade do corpo humano e a inviolabilidade do domicílio’.
Ninguém poderá ser compelido a tomar a vacina à forca, nem mesmo as pessoas podem ser buscadas em suas casas. A limitação da compulsoriedade deve ser interpretada em conjunto com a autonomia do direito de liberdade dos cidadãos, respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Porém, é inegável que o ato de se vacinar tem relevante apelo social de saúde pública, se justificando sanções para quem não observar a medida como vedações ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de certos locais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei número 8.069/1990) prevê a obrigatoriedade da ‘vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades’, estabelecendo penas pecuniárias ‘àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda’ dos menores. Há, também, outros encargos específicos previstos em atos infra legais, do Ministério da Saúde, que abrangem algumas categorias profissionais, como trabalhadores das áreas portuárias e aeroportuárias ou tripulantes e pessoal dos meios de transportes.
As restrições deverão estar em lei ou atos normativos válidos, sendo que a recusa, em tese, não caracteriza crime, segundo a melhor doutrina, porque para sua caracterização se faz mister a prova do perigo concreto, não bastando a simples recusa em se vacinar.
O acórdão estabelece outras limitações à compulsoriedade da vacinação, como ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes; estar acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes; respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, serem distribuídas universal e gratuitamente.
Portanto, aqueles que não quiserem se vacinar irão enfrentar restrições, inclusive em seu direito de ir, vir e ficar, que poderão ser estabelecidos pela União, Estados, municípios e pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas competências.
José Luiz Toro da Silva é advogado, mestre e doutor em direito.
PALAVRA DO LEITOR
Pazuello
General Pazuello, peça o boné para o presidente e volte aos quartéis! Deixe o Ministério da Saúde para quem é da área. Militares em ministérios e secretarias somente em área de segurança pública.
Moyses Cheid Junior
São Bernardo
Quando, hein?
Por favor, Consórcio Intermunicipal, quando começa a vacinação no Grande ABC?
Julio Nunes
São Caetano
Vacinas – 1
As opiniões em redes sociais por parte de abalizados comentaristas de botequim sobre o aval da Anvisa para utilização de duas vacinas antiCovid trazem grande sentido àquela frase de Dilma Rousseff na qual ela diz que ‘não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder’. Realmente, o brasileiro precisa ser estudado. Ao invés de agradecerem a Deus e aos dois idôneos institutos pela aprovação de suas vacinas, continuaram a se portar como se estivessem assistindo a partida de futebol, torcendo ideologicamente por uma ou outra, tentando desqualificar essa ou aquela vacina. Espero que os conceituados institutos doravante foquem suas pesquisas em vacina anti-imbecilidades. Tem muita gente precisando dela.
Vanderlei A. Retondo
Santo André
Vacinas – 2
Em 1932 os paulistas heroicamente lideraram a Revolução Constitucionalista contra a ditadura de Getúlio Vargas, exigindo a promulgação de Constituição e empenhando o Estado em luta cívica e justa. Agora, São Paulo e seu Instituto Butantan novamente elevaram o Estado ao posto de locomotiva do Brasil, fazendo jus ao seu lema Non Ducor Duco, o que significa ‘não sou conduzido, conduzo’, ao conseguirem aprovação e fabricação da vacina contra a Covid-19. Apesar de o governador de São Paulo, João Doria, ser apenas mais um demagogo, atuou com propósito em prol da vacina, enquanto o governador Zema, de Minas Gerais, me decepcionou por nele ter votado e apoiado, com a promessa de partido novo, mas apenas permaneceu seguindo ordens deste governo federal descompromissado com a vida e os direitos fundamentais. A vitória do Estado de São Paulo ao conseguir fabricar a vacina contra a Covid-19 é revolução de competências e amor ao próximo.
Daniel Marques
Virginópolis (MG)
Cirurgia rara
Neste magnífico Diário encontrei a interessante reportagem intitulada ‘Cirurgia rara e complexa é feita com sucesso no CHM’ (Setecidades, dia 16). O texto refere-se a intervenção cirúrgica em paciente de 49 anos para a retirada de tumor no reto que já invadia também a próstata e a bexiga. Merecem elogios os profissionais da saúde pela preocupação em solucionar esse complicado caso, em época em que a pandemia da Covid-19 deixa médicos, enfermeiras e funcionários dos hospitais públicos e privados sem poder de ação, confusos por não conseguir colocar as ideias em ordem devido à superlotação dos leitos hospitalares. Fica também registrada a homenagem ao Centro Hospitalar Municipal pelo grande feito, que serviu para honrar a tão criticada saúde pública. É preciso deixar claro que o câncer é uma das doenças que mais matam no Brasil. Parabéns, equipe médica do CHM de Santo André. Vocês provaram que, tendo boa vontade, a saúde pública brasileira pode salvar muitas vidas.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema
Calçadas
Muito boa a reportagem sobre a péssima manutenção das calçadas nas cidades do Grande ABC (Setecidades, dia 9). Aliás, acho que são poucas as que estão em perfeito estado de conservação. São, na maioria das vezes, destruídas por desleixo de proprietários. Alguns até parecem rir da cara da população tamanho estrago nos passeios e total falta de respeito com o transeunte. Cito como exemplo a calçada de depósito na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, ao lado de posto de combustível Ipiranga, na Vila Humaitá, em Santo André, que está ‘detonada’ por causa de trânsito intenso de caminhões; e a do estacionamento da Suzantur nessa mesma avenida, em frente à Coop, na Vila Luzita, na qual a empresa simplesmente fez uma rampa para entrada dos coletivos, apagou a ciclovia, sem se preocupar com os ciclistas nem com cadeirante que porventura por lá passarem. Cadê a fiscalização? Os donos acham-se intocáveis por causa da conivência da Prefeitura de Santo André. Desrespeito total.
Samuel Maia
Santo André
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