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Cofap diz à Justiça que não tem unidades no Barão de Mauá
Rodrigo Cipriano
Do Diário do Grande ABC
31/03/2005 | 15:00
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A Cofap informou à Justiça que não possui as unidades requisitadas para a transferência de três famílias que moram em área contaminada no Residencial Barão de Mauá. A empresa, ex-proprietária do terreno onde havia um depósito de lixo industrial, foi a única das cinco envolvidas que respondeu à Justiça de Mauá.

A resposta foi dada na tarde de terça-feira ao juiz da 6ª Vara Cível de Mauá, Dirceu Brizolla Geraldini, que está à frente do processo que envolve três famílias que moram no condomínio do Parque São Vicente, em Mauá. Os outros quatro réus do processo – as construtoras SQG e Soma, a Paulicoop e a Cooperativa Habitacional Nosso Teto – não se manifestaram sobre o pedido da Justiça. Pelo menos não no Fórum de Mauá, onde tramita a ação sobre o caso. Um dispositivo na lei permite que os acusados respondam à Justiça em qualquer outro Fórum do Estado, desde que dentro do prazo determinado pelo juiz de Mauá, que expirou às 19h da última terça-feira. Caso isso tenha ocorrido, a resposta dos réus será conhecida dentro de 10 dias, contados desde a data limite.

Se as demais empresas não se manifestarem sobre o assunto, a tendência é que o juiz Geraldini dê às três famílias que moveram a ação o direito de escolherem imóveis em áreas livres de contaminação, de valores compatíveis aos dos apartamentos em que vivem hoje no Barão de Mauá. Mas o magistrado ainda fará uma nova análise de todo o caso. O fiel da balança será o estudo técnico elaborado em 2004 pela Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde – vinculada ao Ministério da Saúde – sobre os riscos dos 44 tipos de gases que estão em formação no subsolo dos prédios.

Na conclusão do estudo, os técnicos do governo federal recomendam a remoção de 1.024 das 1.760 famílias do Barão de Mauá. Atribuem a medida ao risco de contaminação da água que chega na torneira dos apartamentos, armazenada em caixas d’água subterrâneas, localizadas junto ao lixo. Também é citada a insuficiência do sistema de extração de gases do solo. Ainda de acordo com o estudo, apenas 15% dos gases que se formam são extraídos do solo. Os técnicos não identificaram o destino dos 85% restantes, mas cogitam duas hipóteses plausíveis. Os gases estariam se acumulando em bolsões ao longo do terreno ou estariam se misturando ao ar que os moradores respiram, expondo a todos ao risco de desenvolverem doenças como câncer.

Apesar do estudo ser enfático, o resumo executivo é brando em relação aos problemas e em nenhum momento menciona a necessidade de remoção dos moradores. Essa contradição é um dos agravantes no trâmite do processo. Mas, de acordo com o juiz da 6ª Vara Cível de Mauá, Brizolla Geraldini, uma decisão sobre o caso pode ser tomada até o fim do próximo mês.

Com base nos dois documentos recebidos de Brasília – estudo técnico e resumo executivo – o juiz analisará se existe ou não a necessidade de remoção das famílias. Caso considere que o perigo é real e restrito às três famílias que moveram a ação, a remoção será determinada. Mas se o risco também afetar os outros 1.024 apartamentos sobre o lixão, o processo será remetido à 3ª Vara Cível de Mauá, onde tramita uma ação coletiva que prevê a remoção de todos os moradores, com as custas pagas pelos réus no processo.



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