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STJ cassa liminar e Suzane voltará para prisão
Do Diário OnLine
Com Agências
29/06/2006 | 19:35
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Por três votos a um, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira o habeas corpus a Suzane von Richtofen, acusada de participar do assassinato dos pais, em outubro de 2002. Com isso, fica cassada a liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Nilson Naves, que havia beneficiado a jovem, temporariamente, com a prisão domiciliar.

Suzane ficará na Penitenciária de Rio Claro, no interior de São Paulo, onde já esteve presa. A ex-universitária voltará para a cadeia ainda nesta quinta-feira, já que os advogados da jovem se comprometeram a levá-la pessoalmente a Rio Claro.

Na quarta-feira, a ex-universitária mudou de endereço pela quarta-vez desde que obteve o beneficio, em maio deste ano. Suzane será julgada, junto com Daniel e Christian Cravinhos, também réus confessos do crime, no dia 17 de julho.

Para o advogado de defesa de Suzane, Mauro Nacif, a prisão teve apenas apelo público. Nacif afirma que entrará, ainda nesta noite, com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).

Assassinato - O crime que matou o casal Manfred e Marísia Richthofen aconteceu dentro da casa deles, na Zona Sul de São Paulo, em 30 de outubro de 2002. Segundo o depoimento dos acusados à polícia, Suzane levou o irmão Andreas, então com 15 anos, a uma lan house. Em seguida, a estudante e o namorado encontraram Christian e seguiram para a residência da família.

Suzane foi para o quarto dos pais constatar que eles dormiam e deixou o caminho livre para os irmãos Cravinhos. Manfred e Marísia foram golpeados com barras de ferro. A casa ainda foi revirada para simular um assalto. Christian levou o dinheiro guardado no local.

Após se livrarem das armas do crime, Suzane e Daniel foram para um motel onde ficaram por duas horas, para simular um álibi. Depois eles pegaram Andreas e seguiram para a casa, onde encontraram os corpos e chamaram a polícia. Dois dias após o assassinato, foi descoberto que a jovem era a mandante das mortes.

O crime teria sido motivado pela proibição do namoro de Suzane e Daniel pelos pais, além da herança que seria herdada com a morte deles. Os três acusados vão responder por duplo homicídio qualificado.




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