A advogada do Idec, Flávia L fevre, diz que, diante da péssima qualidade na prestaçao de serviços pela operadora, o aumento pretendido é abusivo. Além disso, o reajuste prejudicaria principalmente os clientes com linhas residenciais. "Por conta disso, o Idec já havia conseguido no dia 25 de junho uma liminar proibindo a elevaçao dos preços dos serviços oferecidos aos consumidores a partir daquela data." A Telefônica havia conseguido suspender esta liminar na sexta-feira, por meio de uma medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No mesmo dia, no entanto, explica Flávia, foi dada a sentença que restabeleceu a liminar a favor do Idec, anulando a decisao favorável à empresa. De acordo com o Idec, de 1994 a 1999, quando a inflaçao girou em torno de 70%, o aumento da assinatura residencial foi de 2.700%; o pulso local, de 230%; e o pulso da ficha e do cartao telefônico, de mais de 80%.
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