O recurso será julgado no STJ porque, embora tenham sido denunciados por homicídio, o crime foi desqualificado. Em agosto de 1997 a juíza Sandra de Santis, presidente do Tribunal de Júri, acolheu o argumento dos rapazes de que nao tinham intençao de matar, estavam apenas fazendo uma "brincadeira", e desqualificou o crime para lesao corporal seguida de morte, cuja competência para julgamento é do juiz singular e nao do Tribunal do Júri. O Ministério Público recorreu de decisao.
O julgamento desta terça deve ser assistido pela mae de Galdino, Minervina de Jesus, e por três irmaos e dois primos do índio. Os parentes do pataxó têm esperanças de que a decisao da juíza Sandra seja reformada.
Parecer - O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, encaminhou, em dezembro, um parecer ao STJ sugerindo que os ministros aceitem o argumento do Ministério Público e remetam o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o subprocurador, "os acusados puderam prever e consentiram com a possibilidade da morte de Galdino".
Pereira acrescenta que "se Eron, Tomás, Antonio, Max e o menor quisessem ferir e assustar o índio, sem consentir com a possibilidade de sua morte, poderiam queimá-lo com um fósforo e nao incendiá-lo, como fizeram, revelando perversao e malvadez". Os quatro acusados maiores de idade estao presos em Brasília. Um deles, Antonio Novelly Villanova, é filho de um juiz federal. O menor foi punido com três anos em liberdade assistida. Da decisao desta terça, cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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