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Justiça libera 12 ônibus da Guarará
Kléber Werneck
Do Diário do Grande ABC
09/01/2003 | 21:46
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Uma decisão judicial, proferida nesta quinta, autorizou a viação Expresso Guarará a colocar em funcionamento os 12 ônibus que estavam parados há mais de 30 dias a espera da liberação da EPT (Empresa Pública de Transporte e Trânsito de Santo André). Em seu despacho, o juiz Maurício Botelho Silva, da 4ªVara Cível, ainda remeteu o caso para o Ministério Público, por vislumbrar a “ocorrência de crime de desobediência” por parte da EPT, que teria ignorado duas liminares concedidas anteriormente.   

O juiz entendeu que a lacração das catracas dos ônibus – medida obrigatória para autorizar que os veículos entrem em operação – se encontrava “obstada pela inação da autoridade impetrada”, a EPT. Por isso, autorizou que os carros exercessem “normalmente suas atividades” sem a licença da empresa pública.   

Nesta quinta mesmo, os 12 ônibus passaram a operar na linha TR-103 (Paço Municipal-Vila Luzita). Os novos veículos, modelo Apache Vip, têm capacidade para 45 lugares e substituíram os modelos 1995 que ainda estavam em funcionamento na linha. “Só estamos cumprindo a lei”, disse a empresária Rosângela Gabrilli, que havia acusado a EPT de estar retaliando a empresa devido as denúncias sobre um suposto esquema de arrecadação de propinas na cidade.   

O caso agora será remetido a Secretaria das Promotorias Criminais para que seja averiguado o procedimento da EPT. A empresa pública não acatou duas liminares que determinavam a vistoria e lacração dos ônibus concedidas pelas juízas Fernanda de Almeida Pernambuco Moron, no dia 17 de dezembro do ano passado, e Adriana Nolasco da Silva, nove dias após a primeira.   

Em entrevista ao Diário antes de tomar conhecimento da decisão judicial, o superintendente da EPT, Epeus Pinto Monteiro, contestou a acusação de que teria descumprido a ordem judicial. Ele afirmou ter assinado o recebimento da liminar somente no dia 7 de janeiro, terça-feira passada, às 10h. “Como é que posso cumprir o que eu não conheço”, disse.   

Epeus afirmou que os advogados da EPT estão preparando um relatório para provar que não houve omissão. Ele alega que quando a primeira liminar foi concedida, no dia 17, a primeira vistoria já havia sido realizada, no dia 10. “Estamos respondendo isso ao juiz”, afirmou.   

Quanto a lacração dos veículos, a alegação de Epeus foi de que os ônibus não atendiam as normas do edital de contratação. Ele citou dois pontos específicos: as medidas dos corredores, que teriam até oito centímetros a menos do que o estipulado e a não-apresentação por parte da Guarará de um certificado de segurança dos carros que tiveram sua carroceria alongada.   

“A liberação dos carros só depende da empresa, basta ela cumprir estas exigências simples que estamos fazendo por força da lei”, disse o superintendente. Após a divulgação da sentença, o Diário voltou a procurar o superintendente, mas a alegação da assessoria de imprensa da EPT era de que ele não estava mais na cidade.




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