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STF não julga recurso contra uso do IGP-DI como corretor
Do Diário OnLine
04/09/2003 | 20:38
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O Supremo Tribunal Federal (STF) não incluiu em sua pauta desta quinta-feira a continuidade da apreciação do recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra o uso do IGP-DI como fator de reajuste dos benefícios previdenciários pagos entre 1997 e 2001 ao segurado Antônio Salomão dos Santos, de Santa Catarina.

Isso porque o tribunal passou boa parte do dia julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por PSDB e PFL contra uma medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar de envolver somente um segurado, a decisão do STF servirá como parâmetro para o julgamento de cerca de 150 mil ações que tramitam em todo o país e que tratam do mesmo assunto.

Pelos cálculos do INSS, caso o Supremo decida que os benefícios devem ser corrigidos pelo IGP-DI e não pelo INPC - índice utilizado pelo instituto -, o impacto nas contas da Previdência pode chegar a R$ 27 bilhões.




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