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Federação das SABs de Mauá vai entrar com ação contra lei de Dias
Gislayne Jacinto
Do Diário do Grande ABC
27/05/2004 | 23:20
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A Federação Comunitária das SABs (Sociedades Amigos de Bairros) de Mauá, composta por 64 entidades, vai entrar com uma ação popular contra a lei de autoria do prefeito Oswaldo Dias (PT) que autoriza a Prefeitura a doar um prédio público de R$ 11,7 milhões à Fama (Faculdade de Mauá). O projeto de lei foi aprovado nesta quarta por 17 votos a dois na Câmara e, agora, só depende da sanção do prefeito para começar a vigorar.

Para mover a ação, a federação protocolou nesta quarta na Câmara um ofício no qual pede cópia do processo que tramitou na Casa, atas de votação das sessões extraordinária e ordinária realizadas na quinta-feira passada e na última terça-feira, além das fitas de gravação das respectivas sessões. A entidade afirma no documento que a solicitação está amparada pela Constituição Federal que garante acesso aos documentos públicos.

“Tão logo chegar esses documentos em nossas mãos, vamos entrar com uma ação popular e acionar o Ministério Público, pois não concordamos com a doação da forma como está sendo feita. É praticamente gratuita”, disse Antonio Caraça, presidente da federação.

Encargos – A Prefeitura vai fazer a doação com encargos. A Fama terá de oferecer em contrapartida a construção de um prédio até 15 de novembro no valor de R$ 2,5 milhões para a Câmara, executar no período de três meses algumas obras ainda não especificadas e conceder 200 bolsas de estudo em cursos superiores durante dez anos.

Caraça afirmou que várias associações de moradores de bairros estão insatisfeitas com a medida e pediu providências. “Não podemos ficar omissos. Nossa parte será feita com o processo na Justiça. A população está descontente e as reclamações são muitas com relação ao que essa administração vai fazer”, disse.

Liminar – O presidente da federação afirmou que será pedida também uma liminar para impedir a continuidade do processo de doação. No entendimento da entidade, a Prefeitura não poderia fazer a doação sem a realização de uma concorrência pública, conforme determina o artigo 17 da lei de licitações número 8.666/93. O TCE (Tribunal de Contas do Estado) também tem o mesmo entendimento, pois essa lei federal determina que a alienação de bens de imóveis depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência.

Previsão – O líder da bancada do PT na Câmara, vereador Hélcio Antonio da Silva, disse que não tinha conhecimento dessa ação da federação, mas afirmou que já previa que isso acontecesse. “O projeto da maneira como foi aprovado dá margem a esse tipo de questionamento. Está dentro daquela preocupação que apontamos”, afirmou.

Hélcio, apesar de pertencer ao mesmo partido do prefeito, criticou a doação do imóvel sem a realização de licitação. Ele ainda alertou que o artigo 194 da LOM (Lei Orgânica do Município) veda cessão de uso de próprios municipais e repasse de verbas para o funcionamento de estabelecimento de ensino privado de qualquer natureza e, portanto, deveria ter sido revogado antes da aprovação do projeto. O Executivo tem alegado que o governo do Rio Grande do Sul já conseguiu na Justiça adin (ação direta de inconstitucionalidade) de matéria que trata deste assunto.




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