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TSE faz alerta a deputados sobre gastos
Regiane Soares
Do Diário do Grande ABC
16/02/2002 | 17:50
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Os gastos que deputados federais têm com a divulgação de fatos e eventos relacionados à atividade parlamentar não podem ser ressarcidos pelos cofres públicos. O alerta foi dado nesta semana pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após consulta feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves (PSDB-MG).

A proibição está prevista na legislação eleitoral em vigor e inclui a veiculação de matérias pagas em jornais e revistas ou aquisição de horários na programação de emissoras de rádio e televisão.

Para os parlamentares da bancada do Grande ABC, a decisão do TSE é justa porque os R$ 7 mil mensais destinados à divulgação da atividade parlamentar têm regras claras e não inclui a publicidade pessoal dos congressistas. “Se o Tribunal entende dessa maneira, não podemos contradizer”, afirmou o deputado Duílio Pisaneschi (PTB), de Santo André.

O deputado disse que não usa a verba de divulgação do mandato para publicidade pessoal e acredita que, se realmente há esse interesse na Casa, a Mesa Diretora da Câmara deverá elaborar algum projeto de resolução, caso queira legalizar o uso de recursos para este fim.

Já o deputado Jair Meneguelli (PT), de São Caetano, lembrou que a verba de divulgação deve ser utilizada para pagamento de passagens, aluguel de escritório político e elaboração de boletins informativos ou de prestação de contas do mandato. “Divulgação de mandato não tem nada em comum com o financiamento público de campanha eleitoral”, afirmou.

Porém, Meneguelli não entendeu porque o presidente fez a consulta ao TSE se já havia entendimento na Casa de que esta verba não poderia ser utilizada para propaganda dos parlamentares. “Não entendi porque o presidente procurou o Tribunal se há regras claras sobre o uso deste recurso, a não ser que algum deputado tenha questionado estas regras”, afirmou.

O deputado Luiz Carlos da Silva (PT), o Professor Luizinho, de Santo André, foi além da opinião de Meneguelli e disse que a consulta do presidente é uma “vergonha”. “O Aécio deveria proibir e não procurar o Tribunal”, afirmou.

Como vice-líder do governo, Pisaneschi defendeu a iniciativa de Neves e disse que a atitude do presidente foi uma forma de se antecipar a possíveis ações contra o Poder Legislativo. “Agora todos sabem que não se pode usar esta verba para propaganda”, afirmou.

Luizinho também classificou como inaceitável o ressarcimento de gastos com publicidade. “Isto é autopromoção e não prestação coletiva de contas do mandato. Por isso, acho correto o TSE proibir”, disse o parlamentar.

Questionamento – Na consulta, Neves quis saber se seria lícito o pagamento de peças publicitárias aos parlamentares, já que a verba indenizatória instituída pela Câmara prevê a restituição de gastos decorrentes do exercício do mandato, entre eles a divulgação da atividade parlamentar.

Ao examinar o pedido do presidente da Câmara, os ministros do TSE consideraram que os programas e peças publicitárias descritas no processo caracterizam propaganda eleitoral e não podem ser pagas por meio de verba indenizatória do exercício parlamentar.

O ministro Fernando Neves também observou que foge da competência do Tribunal o exame de atos dos parlamentares que não possuam finalidade eleitoral, inclusive o ressarcimento de custos.




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