Política Titulo
Dutra: só FHC pode negociar com Estados
Do Diário do Grande ABC
05/01/1999 | 20:58
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O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT), disse nesta terça que somente o presidente Fernando Henrique Cardoso, e nao os demais integrantes da equipe econômica do governo federal, vai decidir sobre a renegociaçao das dívidas dos estados. ``Nós, os governadores, vamos conversar com o presidente e antes desta conversa nada pode barrar a possibilidade de repactuaçao desta relaçao', disse. Ele referia-se às declaraçoes do ministro da Fazenda, Padro Malan, e do secretário executivo do Ministério, Pedro Parente, que nesta segunda afastaram a hipótese de revisao dos débitos dos estados.  

Olívio evitou o termo moratória, mas disse que a dívida do estado é ``impagável' nos termos em que foi negociada pela administraçao anterior. Pelo acordo firmado no governo de Antônio Britto (PMDB), o Rio Grande do Sul ficou devendo R$ 7,9 bilhoes referentes à dívida mobiliária ao governo federal, a serem pagos em 30 anos com desembolsos mensais da ordem de R$ 57 milhoes. A dívida gaúcha total (incluindo estatais e débitos contratuais) chega a R$ 17 bilhoes, disse o novo secretário da Fazenda, Arno Augustin.  

Segundo Olívio, ``mesmo os governadores da base do presidente nao têm como manter o pagamento da dívida nesses termos, porque isto inviabiliza o desenvolvimento econômico e social dos estados'. De acordo com ele, o governo federal está ``recentralizando' recursos e ``descarregando' obrigaçoes para estados e municípios. ``A Uniao está pisoteando os demais entes federativos', afirmou.  

Augustin informou que até o próximo dia 15, quando vence a parcela mais importante do pagamento deste mês da dívida mobiliária, o Rio Grande do Sul entregará ao governo federal uma proposta de renegociaçao. Ela deverá incluir a reduçao do comprometimento da receita tributária líquida dos atuais 12,5% para algo em torno de 6% com os desembolsos mensais e a revisao das ``cláusulas acessórias inaceitáveis', que retiram autonomia dos estados, como a retençao automática de verbas do fundo de participaçao em caso de nao pagamento das parcelas.




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