MP pede suspensão do decreto andreense, enquanto TJ-SP derruba liminar obtida por sindicato são-bernardense; estabelecimentos deverão seguir horário do Plano São Paulo
A Justiça determinou que bares e restaurantes de Santo André e São Bernardo estão proibidos de funcionar após às 17h, conforme determinado pelo Plano São Paulo, que determina diretrizes para a retomada gradual da economia. Ambas cidades estão na Fase 3 (amarela), permitindo que os estalecimentos do setor atendam ao público por até seis horas, com limite de 40% da capacidade e adoção das devidas ações de higiene.
O Paço andreense havia autorizado, via decreto publicado em 6 de julho, que bares, restaurantes e similares funcionassem até às 23h30. No entanto, o MP (Ministério Público) de São Paulo pediu a suspensão, na sexta-feira, da decisão, sob a justificativa que a administração teria relaxado “indevidamente as medidas voltadas ao isolamento social” na cidade.
No caso de São Bernardo, o Sinhores SBC (Sindicato de Hotéris, Restaurantes, Bares e Similares de São Bernardo) havia conseguido na 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, na quinta-feira, aval para que o setor pudesse operar até às 23h30. Porém, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou a liminar neste domingo. O sindicato informou que tomará as medidas cabíveis para assegurar o “direito de livre atividade”.
O Diário noticiou que a Prefeitura de São Caetano publicou decreto ontem retirando a obrigatoriedade do funcionamento de bares e restaurantes até às 17h. Inclusive, o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) ingressou com ação contra as prefeituras do Grande ABC pela permissão de funcionamento até às 23h30 em toda região. A medida cautelar de urgência foi enviada a Diadema, Mauá, RIbeirão Pires e Rio Grande da Serra.
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