Uma das alterações vai propiciar mais condições para que a CVM exerça o papel de agência reguladora e fiscalizadora do setor. Outra modificação é o retorno do mecanismo denominado tag-along, que garante aos acionistas minoritários, no caso de venda do controle da companhia, um preço de sua ação equivalente a 80% do preço negociado pelo majoritário, mediante oferta pública. O mecanismo foi retirado pelo governo em 1997 para facilitar o programa de privatizações.
A proporção, no capital social, entre as ações preferenciais (sem direito a voto) e ordinárias (com direito a voto) passa a ser de 50% para cada um. Mas exige-se maior representatividade do capital social em ações com direito a voto, para democratizar o poder de mando na companhia. A paridade, contudo, somente valerá para as companhias que abrirem seu capital a partir da vigência da nova lei.
Informações da Agência Senado.
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