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Planos de saúde podem sofrer aumento devido à nova lei
Do Diário do Grande ABC
28/06/1999 | 17:29
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O usuário de plano de saúde poderá ser prejudicado caso adapte seu contrato antigo, firmado antes da nova lei que regula o setor entrar em vigor ano passado, a um previsto pela legislaçao. As empresas de plano de saúde podem aumentar os preços de um contrato com a justificativa de estarem adaptando os seus produtos, uma vez que a cobertura exigida por lei é mais ampla do que a oferecida atualmente pelos planos. A nova lei nao define quem controla os reajustes provocados pela adaptaçao do contrato. "A lei é falha nesse aspecto", comentou Joao Luis Barroca de Andréa, diretor do Departamento de Saúde Suplementar de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que esteve nesta segunda-feira em Sao Paulo. "No entanto, esse aumento é lógico pois há, de fato, uma diferença quanto a cobertura oferecida e a exigida pela lei", disse.

Barroca informou que a Câmara de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde está estudando uma forma de regular o aumento de preços provocados pela adaptaçao. Ele explicou que analisa uma forma de controlar esses reajustes de forma a nao prejudicar o consumidor. "Nao queremos que o usuário, que é o elo frágil, fique a mercê das empresas de planos de saúde", afirmou Barroca.

Renilson Rehem, secretário de Assistência à Saúde, acredita que algumas empresas do setor aproveitem a mudança de contrato para cobrir gastos oriundos de outras fontes que nao sejam os planos. Segundo ele, as empresas aumentariam os preços alegando a adaptaçao como justificativa. "A adaptaçao nao é sinônimo de reajuste", disse Rehem.

Segundo a advogada Rosana Chiavassa, conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as empresas de plano de saúde avisaram que a adaptaçao à lei provocaria um reajuste de preços, uma vez que muitos planos nao cobriam todas as exigências da nova legislaçao. "O governo federal prometeu que a lei nao provocaria reajustes", reclamou a advogada.

Conselho - Enquanto o Ministério da Saúde procura uma forma de controlar os aumentos decorrentes da adaptaçao dos planos de saúde, Barroca aconselha o consumidor que optar pela mudança a procurar comparar os planos e coberturas de várias empresas antes de tomar uma decisao. É importante que o consumidor esteja bem informado para nao pagar pelo contrato um valor muito acima do que o correto. "A melhor forma de informar-se é procurando a ajuda dos órgaos de defesa do consumidor", assinalou.

Ele advertiu ainda que se o consumidor optar pela troca de empresa, é importante observar se o novo plano compra o período de carência. Todo plano novo de saúde tem um período de carência, ou seja, o usuário só pode usar serviços específicos após um período determinado por contrato. "Se o usuário decidir trocar, é importante pedir que a nova empresa compre o período de carência para que o conveniado nao precise esperar para poder usar os serviços do plano". Ele reconhece, entretanto, que há um "pacto nao escrito" entre as grandes empresas do setor pelo qual uma seguradora nao compra a carência da outra para evitar que o usuário mude de plano. "Para evitar esse tipo de truque, o consumidor precisa estar muito bem informado".

Obrigaçao - De acordo com Barroca, os 40 milhoes de usuários de seguros de saúde podem adaptar seus contratos aos previstos pela lei até o fim do ano. Apenas uma minoria, no entanto, realizou essa adaptaçao até o momento. "Nao pretendemos prorrogar esse prazo", disse Barroca, que acredita que a adaptaçao deve ser feita o mais cedo possível. A adaptaçao, no entanto, nao é obrigatória por lei. Embora uma medida provisória do governo tenha determinado essa mudança de contrato como obrigatatória, a lei nao a prevê. Para Maria Stella Gregori, assistente de direçao da Fundaçao de Proteçao e Defesa do Consumidor (Procon), o credenciado tem a opçao de mudar para um contrato previsto por lei. "A tendência é de que o usuário prefira adaptar seus contratos", comentou Maria Stella. Segundo ela, a maioria dos contratos antigos eram abusivos e a nova lei determina cláusulas mais justas. "É importante, no entanto, que o usuário que decidir adaptar fique atento ao seu orçamento doméstico para nao tornar-se inadimplente no futuro", aconselhou.

Barroca concorda com Maria Stella: "A lei nao obriga o usuário a adaptar seu contrato",disse. "Mas aquele que estiver com contrato adaptado terá a proteçao da lei". Para os idosos, essa adaptaçao é vantajosa, uma vez que a nova lei prevê o reajuste de faixa etária após os 60 anos para os que tem mais de dez anos de contrato em parcelas, facilitando o pagamento.




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