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Pensões por morte serão modificadas
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
22/10/2008 | 10:03
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As pensões por morte dos servidores estatutários da Prefeitura de São Caetano serão modificadas. Atualmente, os benefícios são concedidos pela Prefeitura integralmente. A partir da aprovação da lei do Executivo, votada ontem em primeira discussão na Câmara, os salários dos funcionários falecidos, regidos por estatuto próprio, serão repassados pela administração aos pensionistas e dependentes de forma reduzida. A propositura atende a uma orientação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), adequando a legislação municipal ao artigo 40 da Constituição Federal.

A partir da promulgação da matéria que altera o artigo 3º da lei 4.325, de 29 de setembro de 2005, que extingue o Ipasm (Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal), os pagamentos serão constituídos pela soma de duas parcelas: uma fixa e outra complementar.

Os proventos de até R$ 3.100 serão pagos na totalidade. Caso o rendimento mensal do servidor estatutário que falecer ultrapasse esse valor, o excedente será repassado em 70%. Hipoteticamente, se o funcionário recebesse R$ 4.100, o benefício será de R$ 3.100 (parcela fixa) mais R$ 700 (parcela complementar, correspondente a 70% dos R$ 1.000 que superam o teto).

O projeto teve três votos contrários dos vereadores oposicionistas Horácio Neto (Psol) e Edgar Nóbrega (PT) e do ex-governista e agora "independente" Gilberto Costa (PP). Os parlamentares argumentaram que com a aprovação da matéria os pensionistas serão onerados.

"Caso um trabalhador venha morrer, os gastos com aluguel, contas e outras despesas não diminuem. Não se justifica, portanto, a concessão de menor valor do rendimento do funcionário", argumentou Neto.

O líder de governo Moacyr Rodrigues (DEM) defendeu a propositura, alegando ser um ajuste, conforme emenda constitucional 41, de 2003, que rege sobre atos concessórios de pensão.




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