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Cabo eleitoral deve ter cadastro no INSS
03/06/2008 | 07:10
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Os candidatos a cargos eletivos e partidos políticos que contratarem pessoal para trabalhar em suas campanhas eleitorais devem recolher ao INSS sobre o valor pago a esses prestadores de serviço.

Toda pessoa física contratada para trabalhar em campanhas eleitorais deve estar inscrita na Previdência Social na qualidade de contribuinte individual. Se ainda não for filiado, o próprio interessado, o partido político ou o candidato devem providenciar o cadastro. A inscrição do cabo eleitoral pode ser feita pelo site www.previdencia.gov.br, pelo telefone 135 ou nas agências.

As regras para esses trabalhadores são as mesmas dos demais contribuintes individuais. O partido ou o candidato deve descontar do contratado 11% do pagamento bruto, respeitado o valor máximo mensal de R$ 3.038,99, a título de contribuição previdenciária. Esse valor deverá ser recolhido até o dia 2 do mês seguinte à prestação do serviço.

Deverá ser fornecido ao cabo eleitoral comprovante de pagamento pelo serviço prestado no qual conste, além do valor da remuneração, o desconto feito para contribuição previdenciária.

O pagamento das contribuições ao INSS é importante, pois garante aos segurados o direito ao recebimento de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadorias e outros.




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