Economia Titulo
Governo cria financiamento paralelo ao Refis
Do Diário do Grande ABC
29/09/2000 | 21:42
Compartilhar notícia


O governo criou um linha de financiamento paralela ao Programa de Recuperaçao Fiscal (Refis). O objetivo é que os empresários que têm débitos tributários registrados entre 1º de março e 15 de setembro possam ficar adimplentes, condiçao necessária para aderir integralmente ao programa. A dívida acumulada a partir de março será corrigida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) que, a partir de outubro, estará fixada em 9,75%, e poderá ser paga em seis parcelas, nao inferiores a R$ 50. As parcelas, no entanto, serao corrigidas pela taxa Selic.

Essa medida foi estabelecida pelo governo por meio de Medida Provisória que será publica no Diário Oficial da Uniao na segunda-feira. A MP também prevê que as empresas que ingressaram no Refis e que desmembrarem suas atividades posteriormente poderao continuar no programa desde que o débito consolidado esteja atribuído a uma única pessoa jurídica e que as pessoas jurídicas assumam a condiçao de responsáveis pelo pagamento total do débito.

O termo de adesao ao programa já está disponível na página da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e pode ser enviado até o dia 13 de dezembro de 2000. Os empresários poderao continuar optando pelo pagamento de seus débitos pelo parcelamento das dívidas de acordo com o faturamento mensal da empresa ou pela parcela fixa.

Os débitos nao tributários (taxas devidas a Uniao) podem ser parcelados em até 60 meses, seguindo as regras específicas para esse tipo de dívida. Optando pelo pagamento conforme o faturamento, as microempresas poderao comprometer 0,3%; 0,6%, no caso de pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributaçao com base no lucro presumido, até 1,5%, para as de grande porte.

Procedimentos - A Comissao de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem os procedimentos contábeis que devem ser adotados pelas companhias abertas que aderirem ao Programa de Recuperaçao Fiscal (Refis). O programa permite o parcelamento das dívidas tributárias das empresas que se comprometerem a pagar um percentual fixo de sua receita mensal à Receita Federal.

A instruçao 346 determina às empresas que detalhem informaçoes relativas ao Refis em nota de explicaçoes. Entre os dados que devem ser informados separadamente, estao o valor das dívidas incluídas no Refis; valor presente das dívidas, com os prazos e taxas usados no cálculo; e montante dos créditos fiscais.

A CVM vai exigir ainda que as empresas incluam em seus balanços anuais as projeçoes feitas para ajustar as dívidas ao valor presente. Segundo a instruçao, a contabilizaçao dos efeitos do Refis deve ser efetuada no trimestre em que se formalizar a adesao ao programa. O órgao passou a exigir ainda que a companhia publique fato relevante sobre o assunto.

As novas regras já devem ser obedecidas nos balanços das companhia que serao publicados no terceiro trimestre. Até o momento, a CVM ainda nao informou se as empresas que já aderiram ao Refis vao precisar modificar os balanços divulgados no primeiro semestre.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;