Essa medida foi estabelecida pelo governo por meio de Medida Provisória que será publica no Diário Oficial da Uniao na segunda-feira. A MP também prevê que as empresas que ingressaram no Refis e que desmembrarem suas atividades posteriormente poderao continuar no programa desde que o débito consolidado esteja atribuído a uma única pessoa jurídica e que as pessoas jurídicas assumam a condiçao de responsáveis pelo pagamento total do débito.
O termo de adesao ao programa já está disponível na página da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e pode ser enviado até o dia 13 de dezembro de 2000. Os empresários poderao continuar optando pelo pagamento de seus débitos pelo parcelamento das dívidas de acordo com o faturamento mensal da empresa ou pela parcela fixa.
Os débitos nao tributários (taxas devidas a Uniao) podem ser parcelados em até 60 meses, seguindo as regras específicas para esse tipo de dívida. Optando pelo pagamento conforme o faturamento, as microempresas poderao comprometer 0,3%; 0,6%, no caso de pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributaçao com base no lucro presumido, até 1,5%, para as de grande porte.
Procedimentos - A Comissao de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem os procedimentos contábeis que devem ser adotados pelas companhias abertas que aderirem ao Programa de Recuperaçao Fiscal (Refis). O programa permite o parcelamento das dívidas tributárias das empresas que se comprometerem a pagar um percentual fixo de sua receita mensal à Receita Federal.
A instruçao 346 determina às empresas que detalhem informaçoes relativas ao Refis em nota de explicaçoes. Entre os dados que devem ser informados separadamente, estao o valor das dívidas incluídas no Refis; valor presente das dívidas, com os prazos e taxas usados no cálculo; e montante dos créditos fiscais.
A CVM vai exigir ainda que as empresas incluam em seus balanços anuais as projeçoes feitas para ajustar as dívidas ao valor presente. Segundo a instruçao, a contabilizaçao dos efeitos do Refis deve ser efetuada no trimestre em que se formalizar a adesao ao programa. O órgao passou a exigir ainda que a companhia publique fato relevante sobre o assunto.
As novas regras já devem ser obedecidas nos balanços das companhia que serao publicados no terceiro trimestre. Até o momento, a CVM ainda nao informou se as empresas que já aderiram ao Refis vao precisar modificar os balanços divulgados no primeiro semestre.
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