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Habeas-corpus livra Gugu de indiciamento pela 'farsa do PCC'

Do Diário OnLine
14/11/2003 | 21:54
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O presidente do Tribunal de Alçada Criminal, José Renato Nalini, concedeu nesta sexta-feira liminar em habeas-corpus impedindo o indiciamento do apresentador Augusto Liberato pelo crime de ameaça e por duas infrações à Lei de Imprensa. O indiciamento formal de Gugu foi determinado pela juíza da 2ª Vara Criminal de Osasco, Isabel Irlanda Castro Corrêa Araújo, no processo sobre a falsa entrevista com membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) exibida no programa Domingo Legal (SBT) de 7 de setembro deste ano.

Gugu e outros cinco envolvidos na entrevista forjada foram enquadrados no Artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça) e nos Artigos 16 (divulgar notícias falsas ou informações deturpadas, que causem perturbação da ordem pública ou alarma social) e 18 (fazer publicação ou transmissão que resultem em crime previsto na lei) da Lei de Imprensa.

O indiciamento se estende ainda ao repórter Wagner Maffezoli (que conduziu a falsa entrevista), ao produtor Rogério Casagrande (da equipe do Domingo Legal), ao produtor Hamilton Tadeu dos Santos (o ‘Barney’, acusado de arrumar os dois atores que se passaram por membros do PCC) e aos atores Antônio Rodrigues da Silva e Vágner Faustino da Silva (que se fizeram passar pelos falsos criminosos Alfa e Beta). Mas apenas Gugu foi beneficiado pelo habeas-corpus concedido pelo juiz José Renato Nalini.

DGABC



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