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Justiça seqüestra dinheiro da Prefeitura de Santo André
Leonardo Fuhrmann
Do Diário do Grande ABC
15/09/2007 | 09:59
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Com a alegação de que os precatórios alimentares têm prioridade sobre outras dívidas das prefeituras, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Celso Limongi, decretou o seqüestro de rendas de Santo André para o pagamento de diferenças salariais devidas a funcionários públicos municipais. A Justiça paulista sustenta que os créditos favorecem muitas pessoas pobres e com idade avançada.

Em nota, o TJ-SP lembra que, por disposição constitucional, as dívidas de natureza alimentar têm preferência absoluta de pagamento.

“A decisão visa resgatar a dignidade dessas pessoas que, sem que tenham o “mínimo existencial”, se tornaram pedintes de providências para pagamento e o Poder Judiciário, guardião dos direitos fundamentais, não pode deixar de ouvi-las”, explica a nota divulgada ontem.

Limongi não foi encontrado ontem para dar mais detalhes de sua decisão. A secretária de Assuntos Jurídicos, Marcela Belic Cherubine, afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente do seqüestro de rendas e que só fará comentários após conhecer seu teor.

A dívida de precatórios alimentares se arrasta desde 1999 e já resultou em decisões do TJ-SP que autorizaram o Governo do Estado a intervir na cidade e levou até os advogados dos funcionários públicos a apelarem à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos) para pressionar as autoridades pelo pagamento da dívida.

Segundo cálculos do advogado Fernando Stábile – que representa 1.377 servidores públicos aposentados, a maioria deles já aposentados e alguns já mortos – o crédito total, em valor atualizado, passa de R$ 100 milhões. Pela decisão, o pagamento será feito em dez parcelas mensais.

Geralmente, a decisão de seqüestrar rendas só é tomada quando há quebra de ordem cronológica, não inclusão no orçamento e não pagamento de parcela. No caso, Limongi se baseou em razões humanitárias.

Os precatórios em questão tiveram origem em uma gratificação dada em março de 1989 pelo então prefeito Celso Daniel a cerca de 2 mil servidores municipais.




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