Política Titulo Aposentadoria
STF derruba liminar que suspendia reforma da Previdência de São Bernardo

Presidente do Supremo, Dias Toffoli acata argumentos do governo Morando sobre prejuízo aos cofres públicos e autoriza aplicação de mudanças na aposentadoria

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
26/02/2020 | 15:45
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André Henriques/DGABC


Atualizada às 22h41

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar conquistada pelo Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos) de São Bernardo, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), para suspender a eficácia da reforma da Previdência municipal. Com a decisão, assinada na quinta-feira, a Prefeitura de São Bernardo poderá aplicar as alterações nas normas de aposentadoria dos funcionários.

Dias Toffoli argumentou, com base nas alegações da PGM (Procuradoria-Geral do Município), que a suspensão temporária da reforma da Previdência iria trazer prejuízo aos cofres públicos. “Há o comprometimento da ordem pública, com impacto, ademais, na economia e no planejamento orçamentário do município de São Bernardo”, sustentou o ministro.

No dia 12, desembargador Geraldo Wohlers, do TJ-SP, havia concedido a liminar a favor do Sindserv, que questionou o trâmite de votação das propostas que alteraram as regras de aposentadoria do funcionalismo municipal. Para a entidade, projeto de mudança da aposentadoria só poderia ser analisado depois de alteração, em duas votações, da LOM (Lei Orgânica do Município). Mas a Câmara aprovou não cumpriu esse cronograma.

A Prefeitura de São Bernardo havia ingressado com recurso no próprio TJ-SP, buscando reverter o cenário ainda na corte estadual. Mas também recorreu ao STF para derrubar a liminar.

Na peça, a PGM de São Bernardo argumentou que estudos preliminares indicavam que haveria, em cenário pessimista, economia de R$ 6,7 milhões aos cofres públicos com as mudanças aprovadas no fim do ano passado pela Câmara. No prisma otimista, o valor saltaria para R$ 20,2 milhões, uma vez que pelo menos 60% dos pedidos de aposentadoria seriam postergados.

Sobre possível atropelamento da votação, a Prefeitura salientou, ao STF, que a celeridade se deu “exclusivamente pela inércia e inabilidade da oposição, que não se valeu dos meios regimentais para impedir votação no regime de urgência”.

Entre as principais alterações da reforma da Previdência está o aumentou da idade mínima de aposentadoria dos servidores, de 60 para 65 anos para homens (com 35 de contribuição), e de 55 para 62 para mulheres (com 30 de contribuição).

A defesa do Sindserv informou que não foi notificada da decisão do STF, mas o advogado Kleber Bispo dos Santos, que representa a entidade, adiantou que vai se manifestar contrário à decisão de Dias Toffoli.

“O excelentíssimo ministro se baseia em dois fundamentos, sem entrar no mérito da reforma da Previdência. Um sobre a impossibilidade de interferência de poderes, que o Judiciário não pode fiscalizar atos do Legislativo. O outro é sobre a ordem econômica. Porém, a Constituição diz que o Judiciário precisa se manifestar, em todo território nacional, em qualquer caso que ameace ou configure violação do direito, como entendemos ser o caso”, discorreu.

Em nota, a Prefeitura de São Bernardo informou “que a decisão do STF só confirma o acerto na tramitação dos projetos e reforça a extrema importância da reforma da Previdência à administração municipal, que agiu com máxima eficiência para a célere aprovação sem haver qualquer afronta ao regimento interno da Câmara Municipal ou ao direito de terceiros impugnarem o regime de urgência adotado no processo Legislativo”.




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