Economia Titulo
Trabalhador pode simular aposentadoria
29/04/2008 | 07:15
Compartilhar notícia


O trabalhador filiado à Previdência Social pode simular a contagem de seu tempo de contribuição pela internet, para saber se já pode ou não se aposentar. Para isso, é preciso acessar a página da Previdência no endereço www.previdencia.gov.br e clicar nos links Serviços, Calcule sua Aposentadoria e depois em Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição. Nessa tela, deve ser digitado o número do PIS, do Pasep ou do Cici (Cadastro de Informação do Contribuinte Individual) e informadas as datas de início e fim de todos os vínculos empregatícios.

Ao terminar, o contribuinte deve clicar em Calcular. Por se tratar de uma simulação, a contagem de tempo apenas calcula o período de trabalho comum, não fazendo distinção se o período é ou não sujeito a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. Pela internet, a pessoa também pode calcular o valor de sua aposentadoria, já com as alterações da Lei nº 9.876, de 29 de novembro de 1999.

De acordo com essa lei, no cálculo do benefício são levados em consideração o tempo de contribuição, a idade da pessoa na data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data do início do seu benefício, segundo a tabela de expectativa de sobrevida feita pelo IBGE. (Para fazer o cálculo, é necessário clicar em Serviços, Simulação do Valor do Benefício de Acordo como a Lei 9.876, de 29/11/1999, e depois em Simulação do valor do benefício de acordo com a Lei nº  9.876 de 29/11/99).

Na tela seguinte, o trabalhador deve escolher uma das situações em que ele se enquadra e, após isso, preencher o quadro Salários de Contribuição, a partir de julho de 1994. Depois de preenchido o quadro com os valores dos salários, o sistema fará o cálculo do benefício e o segurado poderá imprimi-lo.

O contribuinte deve estar ciente de que o cálculo final pela internet, tanto da contagem do tempo de contribuição como do valor do benefício, é uma simulação e não tem validade legal. Por isso, quando da concessão real do benefício, o resultado pode sofrer alterações.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;