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CVM prorroga audiência de fundos
Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
17/04/2004 | 19:13
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O prazo para entrega de sugestões e comentários relativos às novas regras dos fundos de investimentos, que terminaria na sexta-feira, foi prorrogado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para 30 de abril. A minuta de instrução sobre a constituição, administração e funcionamento dos fundos de investimentos, que está em audiência pública desde 17 de março, tem por objetivo promover a discussão com entidades de mercado para a criação de um conjunto de regras que reflita as reais necessidades desse segmento. Se por um lado, as medidas propostas ganham a simpatia dos agentes financeiros, pois irão proporcionar transparência e competitividade na gestão de fundos, por outro criam polêmica em relação a alguns pontos que poderão acarretar custos que serão repassados ao investidor.

Os fundos de renda fixa, que eram responsabilidade do Banco Central, passaram a ser controlados pela CVM em 2002. Um dos objetivos da entidade com a proposta das novas regras é unificar a legislação dos fundos de renda fixa e variável e oferecer o mesmo padrão na divulgação de informações – que, de acordo com a CVM, facilita o acompanhamento do desenvolvimento do mercado de fundos. No Brasil existem cerca de 6,8 mil fundos de investimento com patrimônio avaliado em R$ 540 bilhões.

A minuta da CVM apresenta, entre outros itens, proposta de classificação dos fundos de investimentos (ver quadro ao lado) e estabelece que os fatos relevantes sejam imediatamente divulgados e comunicados à entidade para que sejam colocados em sua página na Internet. “O objetivo é proporcionar ao investidor o acesso a um maior número de informações possíveis”, afirma Carlos Eduardo Sussekind, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM.

Entretanto, as novas regras poderão, na opinião de especialistas, encarecer a gestão das carteiras. Na opinião de Agnaldo Santos Pereira, professor de economia da FVG-Strong de Santo André, as mudanças irão gerar mais transparência no processo de gestão dos fundos. “Mas isso também irá acarretar mais custos, pois uma série de informações terá de ser repassada pelos administradores e gestores, que poderá gerar custos para o cliente, através da taxa de administração”, diz. Pereira também lembra que as regras abrem espaço para a cobrança de taxas de fiscalização em todas as categorias. “Existe uma preocupação de que fique mais caro aplicar em fundos, mas acredito que, se isso realmente acontecer, não irá afastar o investidor, pois esse tipo de investimento tende a se consolidar no país, principalmente agora que temos uma melhor taxa de juros”, afirma Renato Opice, diretor da Pavarini & Opice Gestão de Ativos.

Para Uriel Antonio Rotta, sócio da RDR Consultoria e Treinamento, a instrução da CVM tem pontos positivos como o enxugamento da classe de fundos, bem como a divulgação do valor e da composição da carteira no encerramento de cada mês. “Além disso, há a possibilidade de manutenção de sigilo sobre parcela da carteira correspondente a operações em curso cujo resultado possa ser prejudicado por tal divulgação”. Mas ressalta que um ponto negativo é a elevação de R$ 250 mil para R$ 1 milhão aplicados para considerar um investidor qualificado. “Os fundos para este tipo de investidor contam com mais liberdade e regalias, como a dispensa da elaboração do prospecto da carteira. Investidor qualificado é aquele que tem mais conhecimento do mercado e do risco envolvido. Não devemos atrelar isto ao valor da aplicação.”

Outro ponto polêmico diz respeito à taxa de performance, que somente pode ser cobrada nos fundos com valor mínimo de R$ 100 mil e com movimentações mínimas de R$ 5 mil. “A taxa de performance é um prêmio para os gestores pelo sucesso nas estratégias de investimentos previstas no regulamento dos fundos. Não vejo porque bloquear o acesso dos pequenos investidores”, afirma Luiz Veiga, diretor da Confidare Asset Management, que administra fundos de investimento e carteiras individuais, e professor do Profins Business School. “No passado, já foi introduzida uma restrição às taxas de performance, cujo o resultado é questionável.”

Aplicações financeiras

Fundos
A CVM apresentou uma proposta de classificação dos fundos de investimento com o intuito de permitir a fácil identificação dos objetivos definidos na política de investimento e a proteção de investidores contra riscos não identificados. A minuta diz que os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas deverão pertencer a uma das seguintes classes: curto prazo, referenciado, renda fixa, ações, commodities, dívida externa, multimercado, previdenciários e exclusivos.

os fundos classificados como Curto Prazo deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa Selic, com prazo máximo a decorrer de 360 dias, e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias; n os fundos Referenciados devem identificar em sua denominação seu indicador de desempenho e devem ter as seguintes condições: 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado por títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil, títulos e valores mobiliários de renda fixa de emissor na categoria baixo risco de crédito. Além disso, devem estipular que 95%, no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros de forma a acompanhar a variação do indicador de desempenho escolhido;

os fundos classificados como Previdenciários são aqueles constituídos para receber aplicações exclusivamente dos Fapi (Fundo de Aposentadoria Integral do Trabalhador), PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou de entidades abertas ou fechadas de previdência privada; n os fundos classificados como Exclusivos são aqueles constituídos para receber aplicações de um único cotista.

as classificações Renda Fixa, Ações e Commodities são definidas a partir do principal fator de risco associado à carteira do fundo, que deverá possuir, no mínimo, 80% do patrimônio líquido em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como Renda Fixa deverá ser a taxa de juros doméstica. Um fundo denominado como Ações deverá possuir como principal fator de risco associado a sua carteira a variação de preços de ações de companhias abertas registradas na CVM. Já para o fundo classificado como Commodities deverá ser a variação de preço de uma commodity que seja negociada ou tenha seus derivativos cotados em bolsa de mercadorias ou de futuros;

os fundos classificados como Dívida Externa deverão aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União, sendo permitida a aplicação de até 20% do patrimônio em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional;

os fundos Multimercado devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco.




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