A multa foi baseada no artigo 103, parágrafo único da Lei de Direito Autoral (9610/98), que prevê o pagamento de 3 mil vezes o valor de cada programa pirata encontrado. De acordo com as entidades, caso continue a utilizar os programas, a empresa sofrerá uma multa diária de R$ 1 mil por máquina.
Segundo a Abes, que encabeça uma campanha contra a pirataria de software,U 56% dos programas em operaçao no país sao irregulares. De acordo com seus cálculos, a pirataria causa prejuízos que chegam a US$ 920 milhoes anuais.
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