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Receita e MP querem alterar lei para sonegador
21/06/2009 | 07:46
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A Receita Federal e o MP (Ministério Público) vão atuar juntos para pôr o sonegador na cadeia. Hoje, essa hipótese é tão remota que não assusta mais ninguém. Pela legislação em vigor, mesmo apanhado com notas fiscais frias, documentos falsos ou contas subfaturadas, o sonegador pode ter seus delitos perdoados, basta pagar sua dívida (que pode ser parcelada em até 60 meses)com o Fisco e ele fica livre do processo criminal.

Por isso, o plano da Receita e do MP, agora, é mudar a lei e acabar com esse benefício. No ano passado, a Receita autuou 7.600 contribuintes acusados de cometer crimes tributários. Ao todo, sonegaram R$ 23 bilhões. Entre eles, há o médico que emite um recibo a cada 20 consultas, o comprador de imóvel e sua escritura com valor menor e o empresário que não registra os funcionários. Todos infringiram a lei para sonegar impostos.

Mas as regras atuais permitem que escapem da Justiça se acertarem as contas com o Fisco, em prestações a perder de vista. "Eles não têm medo porque a lei atual afasta a sensação de risco. Quem vai achar que sonegar é perigoso se, ao pagar a multa, ele se exime do crime?", questiona a secretária da Receita Federal, Lina Vieira. "A lei não pode acobertar o fraudador."

"Já passou da hora de rever essa legislação", afirma o procurador Lauro Cardoso Neto, chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal. "Do jeito que é hoje, o sujeito tenta. Se for pego, tem um processo demorado dentro da Receita. Se perder, ainda pode recorrer à Justiça. Se der tudo errado, ele paga o auto de infração e se livra de tudo."

Esta semana deve ser publicado no Diário Oficial da União o convênio de cooperação assinado no último dia 8 pela secretária da Receita e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.

A parceria prevê ações de aplicação imediata, como troca de informações e investigações conjuntas com uma frequência bem maior que hoje.

Na visão da Receita e do MP, há dois itens na lei que precisam ser mudados. O principal é o artigo 34 da Lei 9.249, que permite ao sonegador escapar dos tribunais pagando o auto de infração. O outro item é o artigo 83, da Lei 9.430, que determina que os indícios de crimes tributários encontrados ao longo de uma fiscalização só podem ser informados ao Ministério Público depois do fim do processo na Receita. Como esses processos demoram sete, oito, alguns até 20 anos, e os crimes tributários prescrevem em oito ou nove, quando a notícia do crime tributário chega ao MP já não há muito o que fazer.




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