Economia Titulo Após promulgação
Reforma da Previdência traz mudanças nas alíquotas

Com nova tabela, trabalhador contribui proporcionalmente à renda a partir de março

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
13/11/2019 | 07:19
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EBC


Com a promulgação da reforma da Previdência, realizada ontem pelo Senado, as novas regras de aposentadoria para os trabalhadores com carteira assinada passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União, o que é esperado para hoje. Além de mudanças relacionadas à idade mínima e ao cálculo do benefício, o valor da alíquota de contribuição também vai sofrer mudanças.

O intuito do governo é reduzir as desigualdades na hora do desconto, taxando os valores progressivamente. Ou seja, quem ganha menos vai contribuir com valor menor ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e quem ganha mais, com quantia maior.

Atualmente, quem trabalha no setor privado recolhe percentual que fica entre 8% e 11%. Sendo que: quem recebe remuneração mensal bruta de até R$ 1.751,81, contribui com 8%, já quem tem salário de até R$ 2.919,72, com 9%, e, acima disso, com 11%.

“A nova tabela de contribuição passará a valer em março do ano que vem. Quem tem salário inferior a R$ 4.499 vai perceber que a contribuição vai diminuir. Já quem receber mais do que isso, terá aumento (na alíquota)”, explicou o tesoureiro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Emerson Lemes.

O valor máximo que o trabalhador pode pagar acima do que é praticado atualmente é de R$ 40,21, e esse aumento já é aplicado a quem recebe R$ 5.839,45, cuja contribuição vai passar de R$ 642,34 para R$ 682,55. Já quem ganha R$ 3.000, por exemplo, dos atuais R$ 330 vai recolher R$ 285,03. Os valores da tabela foram feitos com base no cálculo do especialista do instituto.

Lemes arredondou os percentuais, uma vez que o governo anunciou outra alteração, na forma de cobrar o INSS sobre a renda, que agora será fracionada, além de criar novas faixas de imposto. As alíquotas serão de 7,5% a 14%. Quem ganha até um salário mínimo recolherá 7,5%. E, de R$ 998,01 a R$ 2.000, 9%. Mas, por exemplo, sobre uma renda de R$ 1.100 serão cobrados 7,5% sobre R$ 998 (R$ 74,85) e 9% sobre os 102 (R$ 9,18) restantes, totalizando R$ 84,03. Hoje, são cobrados R$ 88.

O tesoureiro avaliou que a nova tabela faz maior justiça fiscal. “Quem pode mais, paga mais. Quem pode menos, paga menos”, disse. “A grande maioria dos trabalhadores recebe menos do que R$ 4.499. Logo, essa alteração vai beneficiar a maior parte dos empregados.”

Ele afirmou que mesmo com o argumento do governo para a reforma, que é a insuficiência de recursos, com a diminuição das alíquotas o instituto deve arrecadar menos. “Fiz uma projeção com base na arrecadação de 2017, e pelas minhas contas, o INSS deve receber 12% a menos com esta nova tabela.”

Apesar das mudanças na hora de contribuir, é importante destacar que, independentemente da alíquota, não haverá alterações no valor que o segurado deve receber de benefício. “A aposentadoria não é calculada pela contribuição paga, mas pela média dos salários das pessoas. E os salários, em tese, não vão mudar”, afirmou.

As novas regras sim devem diminuir a aposentadoria, por causa da mudança na hora de fazer o cálculo. Anteriormente, o INSS considerava 80% das maiores contribuições do segurado e descontava as 20% menores para chegar ao valor da aposentadoria. Agora, o valor será calculado com base em 100% de todos os salários de contribuição. “O benefício vai ficar menor, independentemente da alíquota”, explicou o advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo ele, com a atual alíquota, a partir de agora o trabalhador ganha 2% a mais por ano de contribuição. Isso porque, cumprindo o tempo mínimo – 15 anos para o trabalhador ou trabalhadora que está na ativa ou 20 anos para os homens que ingressam a partir de agora no mercado de trabalho – o valor da aposentadoria será igual a 60% da média salarial. “Ou seja, para ganhar a aposentadoria integral, o homem precisa trabalhar 40 anos e, a mulher, 35”, destacou Badari.


A quem está perto de aposentar, há regras de transição

As novas regras da Previdência Social excluem a aposentadoria por tempo de contribuição e estabelecem a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Porém, ainda há cinco regras de transição para quem está próximo de conseguir se aposentar atualmente.

As opções de pagamento do pedágio vão desde os adicionais de 50% do tempo que falta para a aposentadoria até 100%. Para o caso de um trabalhador que tenha 33 anos de contribuição (são precisos 35) e a trabalhadora que possua 28 anos (são cobrados 30), portanto, faltando dois anos para ‘pendurar as chuteiras’, eles vão precisar trabalhar por 50% a mais do tempo que falta para se aposentar. Faltariam dois anos, mas na nova regra, vão precisar trabalhar por mais três anos.

Na transição, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano, ou seja, seis meses, até elas atingirem 62 anos, em 2031, e eles 65, em 2027.

O cálculo de 86/96 (soma do tempo de contribuição com a idade), usado para excluir a incidência do fator previdenciário, também vale como regra. Ele ganha um ponto a cada ano até chegar a 100/105. Quem está próximo de se aposentar por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, também entra na transição. A cada ano, esse requisito de idade mínima aumentará seis meses.

De acordo com o coordenador dos cursos de pós-graduação da Faculdade Fipecafi, Estevão Garcia de Oliveira Alexandre, agora “as pessoas terão que trabalhar mais para conseguir 100% da média, ou seja, o teto”, por outro lado, fica mais simples fazer a conta, já que o benefício considera a média de todas as contribuições. “Porém, quem tiver dificuldades, deve procurar um especialista”, ponderou.

Também é importante destacar que quem já preenche os requisitos para se aposentar – seja por idade ou tempo de contribuição – tem direito adquirido de usar as regras antigas. “O servidor do INSS vai fazer o cálculo pelas duas regras, as atuais e as anteriores, e a opção será pelo mais vantajoso”, afirmou o especialista em direito previdenciário João Badari.
 




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