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Tome cuidado ao declarar rendimentos
Do Diário do Grande ABC
02/03/2007 | 22:22
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O preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física sempre traz dúvidas para o contribuinte. Entre elas estão questões sobre rendimentos extras recebidos, como pensões alimentícias e pensões por morte.

Em relação aos rendimentos recebidos no trabalho, o contribuinte deve seguir as informações fornecidas pelas empresas. O prazo para a entrega do comprovante dos rendimentos se encerrou no último dia 28 de fevereiro. A companhia que não forneceu o documento poderá ser penalizada.

Leia abaixo alguns questionamentos e dicas para o preenchimento da declaração do IR 2007, ano-base 2006.

Minha empresa não forneceu o comprovante de rendimentos a um funcionário até 28 de fevereiro de 2007. Existe alguma punição quanto a isso?
Sim. A penalidade é de R$ 41,43 por documento não entregue. A multa é aplicada à fonte pagadora que não fornece aos beneficiários dentro do prazo ou fornece com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto. Se o comprovante contiver informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a empresa estará sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado pelo beneficiário como redução do imposto de renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. O beneficiário incorre na mesma penalidade por saber ou dever saber que se trata de informação falsa.

Os juros de financiamento imobiliário podem ser agregados ao custo total do imóvel?
Sim. Os juros e demais acréscimos pagos na aquisição de imóveis, adquiridos por financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), ou não, poderão compor o custo de aquisição do imóvel. Os juros que irão compor o custo de aquisição do imóvel são somente os efetivamente pagos, ou seja, poderão ser agregados na medida do pagamento das parcelas nas quais eles estejam incluídos. Esses juros não poderão ser deduzidos do Imposto de Renda a pagar, na declaração de ajuste anual, devendo integrar a informação do imóvel constante na ficha Bens e Direitos.

Como deverão ser consideradas as indenizações pagas a título de incentivo à adesão a PDV (Programa de Demissão Voluntária)?
As verbas especiais pagas a título de PDV por pessoa jurídica de direito público a servidor público civil são isentas do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste. A partir de 31/12/1998, a Receita Federal dispensou a constituição de créditos da Fazenda Nacional relativos à incidência do Imposto de Renda na fonte sobre as verbas indenizatórias pagas em decorrência de programas de PDV, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa jurídica de direito público. Assim sendo, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de PDV não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV:

1) as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: 13º salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais ou vencidas, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações provenientes de trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado, participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa;

2) os valores recebidos em função de direitos adquiridos, anteriormente à adesão ao PDV, em decorrência do vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas à previdência privada em virtude de desligamento do plano de previdência.

Os rendimentos a título de pensão alimentícia, pensão por morte, invalidez permanente ou aposentadoria recebidos por não-residente são tributados no Brasil?
Sim. Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia, por morte, invalidez permanente ou aposentadoria sujeitam-se ao imposto de renda mediante aplicação do Carnê Leão.




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