O governo está incluindo aproveitamentos hidrelétricos no Programa Nacional de Desestatizaçao. De acordo com o Decreto 3.019, foram incluídos
os aproveitamentos hidrelétricos de Sacos, no Rio Formoso, na
Bahia; Espora, no Rio Corrente, Goiás; Couto de Magalhaes, no
Rio Araguaia, Goiás e Mato Grosso; Barra do Braúna, no Rio Pomba Minas Gerais; Candonga, no Rio Doca, Minas Gerais; Capim Branco I e Capim Branco II, no Rio Araguari, Minas Gerais; Murta, no Rio Jequitinhonha, Minas Gerais; Traíra II, no Rio Saçuí Grande, Minas Gerais; Barra Grande, Rio Piquiri, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; Foz do Chapecó, no Rio Uruguai; Passo do Meio, no Rio das Antas, Rio grande do Sul e Santa Catarina; 14 de Julho, no Rio das Antas, Rio Grande do Sul; Quebra Queixo, Rio Chapecó, Santa Catarina; Salto Pilao, Rio Itajaí-Açu, Santa
Catarina e Ourinhos, no Rio Paranapanema, Sao Paulo e Paraná.
De acordo com o decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica será a responsável pela execuçao e acompanhamento dos procedimentos relacionados com a outorga das concessoes desses aproveitamentos hidrelétricos.