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Propaganda de DDD pode ser proibida em período eleitoral
Do Diário OnLine
14/03/2002 | 18:12
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Durante o período eleitoral — de 5 de julho a 31 de outubro —, as empresas de telefonia podem ficar proibidas de fazer propagandas dos códigos de seleção caso esses números coincidam com os números de identificação dos partidos.

A proposta, de autoria do deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ), foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, a divulgação dos números pode prejudicar alguns partidos políticos. "Algumas legendas, cujos números de registro coincidem com os das operadoras de telefonia vêem reforçada de forma subliminar sua propaganda", afirma.

Atualmente, nove partidos têm números que coincidem com códigos das operadoras de telefonia: PDT (12, o mesmo da CTBC Telecom), PTB (14, Tele Centro Sul), PMDB (15, Telefonica), PSTU (16, Ceterp), PCB (21, Embratel), PPS (23, Intelig), PFL (25, GVT), PHS (31, Telemar) e PV (43, Sercomtel).

Caso o projeto não seja aprovado em plenário, a propaganda não ficará completamente proibida. Será proibida somente a divulgação do código numérico.




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