O MP argumentou que as administradoras de cartões de crédito só podem cobrar juros de mora sobre faturas vencidas num feriado, sábado ou domingo a partir do primeiro dia útil subseqüente, não retroativamente à data do vencimento.
A Credicard ingressou com uma medida cautelar e um agrave de instrumento, alegando que os consumidores devem arcar com os juros quando não pagam suas faturas no primeiro dia útil após o sábado, domingo ou feriado.
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