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Credicard é proibida de cobrar juro nos fins de semana
Do Diário OnLine
11/07/2001 | 16:22
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, determinou que a Credicard está proibida de cobrar juros de mora aos sábados, domingos e feriados, mantendo, assim, o acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, em favor de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) do Estado.

O MP argumentou que as administradoras de cartões de crédito só podem cobrar juros de mora sobre faturas vencidas num feriado, sábado ou domingo a partir do primeiro dia útil subseqüente, não retroativamente à data do vencimento.

A Credicard ingressou com uma medida cautelar e um agrave de instrumento, alegando que os consumidores devem arcar com os juros quando não pagam suas faturas no primeiro dia útil após o sábado, domingo ou feriado.




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