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C&A é condenada a indenizar cliente por disparo indevido de alarme
Do Diário OnLine
16/12/2005 | 15:01
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Uma consumidora ganhou na Justiça o direito de receber R$ 2 mil de indenização da loja C&A pelo constrangimento sofrido pelo disparo indevido do alarme. A decisão foi da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A cliente entrou com uma ação de indenização alegando que ao sair da loja com a sacola contendo as mercadorias compradas e pagas, o alarme disparou porque os funcionários não haviam retirado a etiqueta de segurança.

Os ministros do STJ, em decisão unânime, entenderam que "o soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causou constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco".



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