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Delegado e assessor são indiciados no caso dos grampos
Do Diário OnLine
25/02/2003 | 14:22
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O delegado Valdir Barbosa e o ex-assessor da Secretaria de Segurança da Bahia Alan de Souza Farias foram indiciados na madrugada desta terça-feira por crime de falsidade ideológica e grampo ilegal no caso das escutas telefônicas contra políticos baianos e adversários do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Ambos foram ouvidos em depoimento nesta segunda, mas a Polícia Federal não ficou satisfeita com as explicações.

Durante o depoimento, Barbosa responsabilizou Alan pela escuta ilegal instalada na Secretaria Estadual de Segurança Pública da Bahia. O procurador Edson Abdon, que esteve presente no interrogatório, revelou que o delegado disse desconhecer como as escutas foram feitas e evitou mencionar o nome de Antonio Carlos.

Ele afirmou que apenas recebia de seu assessor trechos de conversas relacionadas a determinados crimes e que em nenhum momento teve acesso a transcrições de diálogos políticos. Barbosa foi chamado para depor como testemunha, mas, como não convenceu, acabou sendo indiciado. Segundo o procurador, o delegado deixou muitas perguntas sem resposta e “faltou com a verdade”.

Depois de Barbosa, foi a vez de Alan Farias depor. Ele também negou conhecimento e envolvimento no esquema, e explicou que a sua função era repassar ofícios da secretaria para as empresas de telefonia. Mas a Polícia Federal novamente considerou que muitas perguntas ficaram sem respostas e, por essa razão, tomou-se a decisão de indiciá-lo.

Durante o depoimento, Alan Farias citou a ex-secretária de Segurança da Bahia Kátia Alves, que deve ser convocada para depor. Além de Kátia, outros oito policiais civis que estariam envolvidos com os grampos devem falar à PF, que ainda pode promover uma acareação entre Alan e Valdir Barbosa depois do Carnaval.

Os depoimentos desta segunda-feira foram acompanhados pelo senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), presidente do Conselho de Ética. A partir das declarações a respeito dos grampos, o parlamentar deve decidir junto ao conselho se há ou não a necessidade de abertura de processo contra ACM por quebra de decoro parlamentar.

Se forem considerados culpados, Valdir Barbosa e Alan Farias podem ser condenados de dois a seis anos de prisão.




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