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TCE julga irregular contrato de merenda em S.Bernardo
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
18/02/2011 | 07:55
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular contrato de R$ 1,7 milhão para fornecimento de suco de frutas integral na merenda escolar de São Bernardo. O contrato foi firmado entre a Prefeitura e a empresa Tradeland Comércio Exterior Ltda, em 26 de outubro de 2007.

A entidade que fiscaliza as administrações públicas também aplicou multa ao então secretário de Educação e Cultura e hoje vereador Admir Ferro (PSDB), mas o valor não foi divulgado. Cabe recurso.

Segundo relatório do conselheiro Fulvio Julião Biazzi, foram apontadas "impropriedades que (...) comprometem a boa ordem dos atos praticados".

Foram dois problemas destacados pela auditoria do tribunal. A primeira conclusão é de que houve "significativa diferença entre o valor estimado para o ajuste e o efetivamente contratado, fato que impôs para as licitantes a comprovação de patrimônio líquido mínimo acima do pretendido pelo poder público".

A outra é que a administração, na ocasião comandada pelo prefeito William Dib (à época no PSB, atualmente no PSDB), exigiu laudo bromatológico do produto (estudo dos alimentos) e desclassificou quatro das seis empresas que participavam da concorrência. O entendimento do TCE, de acordo com a Súmula 14, é de que o laudo só deve ser exigido à vencedora da licitação.

Admir Ferro ressaltou que fez inúmeros contratos com fornecedores de sucos, mas não recebeu qualquer notificação sobre o apontamento do TCE. "Vou levantar junto ao tribunal o que está ocorrendo para responder mais precisamente. E elaborar defesa."

 

ATESTADO

Antes de apontar as duas irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado havia suspeitado de outro problema na licitação para compra de suco de frutas integral.

O edital do certame exigia apresentação de atestados pelas empresas, mas sem especificação de provas de que execução de serviços similares, em quantidades razoáveis. As interessadas teriam de comprovar fornecimento de 50% a 60% do que a Prefeitura de São Bernardo pretendia comprar. A ausência desta declaração afronta a Súmula 24 da corte.

Entretanto, após apresentação de defesa - cujo conteúdo não foi divulgado - por parte do Executivo, a assessoria técnica do TCE manifestou-se pela "regularidade do feito".




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