Caso o gasto com salários no ano-base nao chegue ao limite de 5000 Ufirs, o empregador poderá adicionar as contribuiçoes sociais e encargos trabalhistas recolhidos no mesmo exercício.
Os encargos serao unificados por uma lei que será editada pelo Executivo. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.
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