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Justiça cassa mandato e diploma de Auricchio e de vice

Sentença leva em conta doações irregulares durante campanha; tucano pode recorrer no exercício do cargo

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
05/04/2019 | 20:32
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Celso Luiz/DGABC


O juiz Pedro Corrêa Liao, da 166ª Zona Eleitoral, decidiu nesta sexta-feira cassar a diplomação do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), e de seu vice, Beto Vidoski (PSDB), decretando a consequente perda do mandato eletivo a eles outorgados na eleição municipal de 2016. A sentença acolheu a tese de crime eleitoral e tem como base a acusação do Ministério Público, que aponta o recebimento de doações consideradas irregulares de Ana Maria Comparini e de Maria Alzira Garcia Correa Abrantes durante a campanha. Ainda cabe recurso no exercício do cargo.

A decisão proferida determina também a devolução do valor recebido indevidamente, de R$ 350 mil. No mérito do caso, o juízo julgou parcialmente procedente a ação – inicialmente movida pelo MDB e depois pelo próprio MP -, retirando do teor a inelegibilidade pelo período de oito anos que havia no pedido do processo. “Não há, contudo, em que se falar em declaração de inelegibilidade. Referida sanção somente seria aplicada se tivesse sido configurado o abuso de poder econômico, na forma da lei complementar 64/90, o que não ocorreu”, diz trecho da sentença.

O juízo registrou ainda que não houve abuso de autoridade, nulidade ou cerceamento de defesa na condução da investigação. A denúncia versa sobre o financiamento da campanha de 2016, ano que se surgiu a proibição de doação empresarial. Diante de tal restrição, de acordo com a acusação, a empreitada tucana teria se utilizado de terceiros (pessoas físicas) como doadores para campanha eleitoral, quando na verdade a doação teria partido de empresas, como a Globo Contábil Ltda.

A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) estima que 54% do montante arrecadado para a campanha são provenientes de doações dissimuladas, o que colocou em xeque a própria legitimidade do pleito no município. Os crimes foram cometidos, segundo a investigação, em torno da Globo Contábil e de seu proprietário, Eduardo Abrantes, que “se utilizou de funcionários e de familiares para camuflar os recursos destinados à campanha”.

Entre os ‘laranjas’ usados no acordo constava pessoa sem nenhuma condição econômica de realizar doações milionárias. A principal conta bancária utilizada foi a de Ana Maria Comparini Silva, “pessoa humilde e pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pela qual transitou cerca de R$ 1,4 milhão, dinheiro que abasteceu direta ou indiretamente a campanha eleitoral e o partido”.

Moradora de Jundiaí, Ana Maria é a mesma pessoa que aparece como doadora da campanha do vereador Camilo Cristófaro (PSB), de São Paulo, que teve também seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de recursos durante as eleições. O socialista recebeu R$ 6.000 dela. Ao todo, Ana Maria doou, no último pleito, R$ 395,5 mil para quatro políticos, sendo três de São Caetano – a maior fatia para Auricchio. Deste valor, depositou R$ 293 mil na campanha do hoje prefeito; R$ 57 mil na do candidato a vereador Irineu Vencigueri; e R$ 39,5 mil no projeto de Roberto Barbato (todos do PSDB), que tentou vaga na Câmara.

A defesa do prefeito, por meio do advogado Ricardo Penteado, alegou que não teve acesso ao processo e apresentará recurso no prazo legal. Reiterou que a decisão “não gera afastamento do prefeito, uma vez que o recurso possui efeito suspensivo, portanto, Auricchio continua no exercício de suas funções”. “O juiz ainda reconheceu que não existiu abuso de poder econômico e não declarou a inelegibilidade do prefeito, que continua com seus direitos políticos e eleitorais preservados.” 




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