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Banco deve indenizar cliente colocado em lista negra em R$ 50 mil
Do Diário OnLine
29/05/2001 | 15:21
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Nossa Caixa Nosso Banco a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais ao cirurgião-dentista e professor da USP Nelson Thomaz Lascala, incluído no cadastro de proteção ao crédito por engano.

O banco inscreveu o cliente como inadimplente, mesmo depois de constatar uma falha do próprio banco na cobrança do empréstimo feito pelo dentista.

Em agosto de 1980, o professor financiou um imóvel junto à Nossa Caixa um imóvel com garantia hipotecária pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O contrato afirma que o banco emprestou a Lascala Cr$ 977.173,15. Em setembro de 1985, o acordo foi alterado parcialmente depois que o professou aderiu ao Plano de Equivalência Salarial (PES).

Lascala quitou as 120 prestações do financiamento, mas a Nossa Caixa negou o termo de liberação da hipoteca, alegando que teria cometido um erro na cobrança do débito e que o professor ainda estaria devendo Cr$ 754.608,86 (valores de novembro/1990). O banco entrou com uma ação para anular o termo que alterou o contrato para poder cobrar o dentista. Mesmo sem uma decisão final do processo, a Nossa Caixa inscreveu Lascala como inadimplente no cadastro de proteção ao crédito.

O ministro do STJ Ari Pargendler considerou o procedimento da Nossa Caixa abusivo, argumentando que ao reconhecer o erro no contrato, a instituição só poderia cobrar o que estaria faltando depois de sentença judicial que determinasse a correção da falha.




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