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Justiça anula comissões da Câmara de São Bernardo
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
28/01/2009 | 07:00
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A juíza Maria Laura de Assis Moura Tavares, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, determinou nessa terça-feira a suspensão da eleição de todas as comissões permanentes da Câmara, realizada no dia 1º.

A magistrada acatou liminar solicitada por 10 parlamentares da oposição à administração do prefeito Luiz Marinho (PT), que ficaram de fora de 14 dos 15 grupos que avaliam a legalidade dos projetos de lei antes de entrarem na pauta para votação - está presente apenas na Comissão Mista, formada por líderes de bancada.

Com a decisão, as comissões não podem analisar se uma propositura é ou não regular juridicamente para ser apreciada no plenário pelos vereadores. Assim, se a questão não for resolvida até o dia 4 - data da primeira sessão ordinária - a Câmara pode ficar paralisada.

Os vereadores do PSDB, PMDB e PSB alegam que o presidente da Câmara, Otávio Manente (PPS) violou o artigo 41 da LOM (Lei Orgânica do Município) e o parágrafo terceiro, do artigo 45, do Regimento Interno do Legislativo, durante a eleição dos componentes das comissões (presidente, vice, secretário e suplente).

Na ocasião, houve empate em 10 votos para cada função dos grupos temáticos. Segundo a disposição do regimento sobre a composição das comissões, ocorrendo empate considera-se eleito o vereador do partido que ainda não foi representado naquele comitê e, persistindo a igualdade (caso da votação de São Bernardo), a eleição será feita por sorteio.

Entretanto, o parecer da Assessoria Jurídica do Legislativo, após ser consultada, foi de que a interpretação do Regimento Interno caberia à presidência e à mesa diretora. Assim, Otávio Manente aplicou a regra geral prevista no inciso 3, do artigo 155 da norma da Casa, que prevê votação do presidente "quando houver empate em qualquer votação no plenário".

Ao final das escolhas, os parlamentares do PT, PPS, DEM e PTdoB ficaram com todos os cargos das comissões, deixando de fora os oposicionistas de quaisquer opiniões sobre os projetos que tramitarão na Câmara.

Equívoco - "Foi uma atitude equivocada do presidente (Otávio). Quando há regra específica sobre um determinado assunto, a norma geral tem de ser descartada. Isso é o princípio do Direito", argumenta Admir Ferro (PSDB), que antes de procurar a Justiça, entrou com recurso na Casa contra o ato de Manente. "Estava claro, só ele não quis enxergar. Nunca tivemos dúvida de que ganharíamos a ação", completa o tucano.

Com a oposição fora das discussões preliminares das matérias, Admir Ferro acredita que "a população de São Bernardo sai no prejuízo". "Não há perda pessoal de cada um dos vereadores e sim da sociedade, que é representada pelos parlamentares", acrescenta.

O petista Tião Mateus, eleito presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, analisa como "correta" a decisão de voto de minerva de Otávio Manente. "Estamos embasados no parecer da Assessoria Jurídica. Quando existe empate, tem de prevalecer o voto do presidente da Casa. Essa é a prerrogativa. A decisão da Justiça não tem sustentação", avalia.

O governista ressalta ainda que a mesa diretora da Câmara irá tomar as medidas legais para que a eleição das comissões permanentes seja mantida.

Procurado, o presidente do Legislativo Otávio Manente não quis comentar o assunto, pois afirmou não ter sido notificado da decisão.




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