Após três prorrogações, termina em janeiro o prazo para as empresas que já estão funcionamento se adaptem às regras do Novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Estão dispensadas dessa obrigação apenas as empresas que a partir daquela data efetuaram qualquer alteração contratual ou aquelas que foram constituídas há, no máximo cinco anos.
O contabilista Humberto batella diz que é importante que as empresas sejam enquadradas no código para evitar problemas futuros.
"O que pode parecer à primeira vista uma obrigação burocrática e desnecessária, até porque o Código não prevê nenhuma multa em caso de não adaptação, é uma oportunidade não só para as empresas cumprirem a lei e atualizarem as regras contratuais entre os sócios, como também para não correrem riscos futuros”, argumenta.
Batella afirma ainda que, além da impossibilidade de obtenção de empréstimos junto a bancos, da participação em processos de licitação, a não adaptação das empresas fará com que se tornem irregulares. “As conseqüências são danosas ao patrimônio dos sócios que, passam a ter responsabilidade ilimitada”, completa o contabilista. “Assim, em qualquer execução que a empresa venha a sofrer, os bens pessoais dos sócios poderão ser diretamente comprometidos”, completa batella.
Punição – Embora ainda não exista punição prevista a empresas que não se ajustarem ao novo Código Civil, o governo estuda multar a partir de janeiro de 2007 quem negligenciar a determinação.
No entanto, o custo para efetuar essas mudanças é o principal impecilho, sobretudo para micro e pequenos empresário. O valor pode variar de acordo com o porte e o ramo de atividade da firma, mas parte de R$ 400.
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