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Médica terá de indenizar paciente queimada por bisturi
Do Diário OnLine
24/05/2001 | 16:39
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A médica Therezinha de Jesus Pimentel da Rocha foi condenada, nesta quinta-feira, a pagar indenização de 120 salários mínimos para a paciente Regina Pizzolo Torquato, queimada por um bisturi elétrico, acidentalmente, enquanto era submetida a uma cesariana. A decisão foi anunciada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Regina sofreu queimaduras na parte posterior do joelho e teve de passar por uma operação de enxerto de pele, pois a ferida causada pelo bisturi não cicatrizava. Ela receberá 50 salários mínimos pelo dano estético e 70 para cobrir os gastos com a cirurgia corretiva.

O STJ determinou ainda que a médica poderá ser ressarcida, assim que pagar a indenização, pela cirurgiã-auxiliar Cláudia Pelazzo Trisuzzi de Moraeas, responsável pelo manejo do aparelho no momento do incidente.




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