Regina sofreu queimaduras na parte posterior do joelho e teve de passar por uma operação de enxerto de pele, pois a ferida causada pelo bisturi não cicatrizava. Ela receberá 50 salários mínimos pelo dano estético e 70 para cobrir os gastos com a cirurgia corretiva.
O STJ determinou ainda que a médica poderá ser ressarcida, assim que pagar a indenização, pela cirurgiã-auxiliar Cláudia Pelazzo Trisuzzi de Moraeas, responsável pelo manejo do aparelho no momento do incidente.
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