Defesa do Consumidor Titulo Cartão de crédito
Enquete aponta que 77% dos consumidores já tiveram problemas com entrega de produtos
Kelly Zucatelli
19/07/2018 | 12:01
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Radio Videira / Agência Brasil


A pesquisa Defesa do Consumidor desta semana apontou que 77% dos participantes (70 votos) já tiveram dor de cabeça com o prazo de entrega estipulado pelas empresas.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) caracteriza descumprimento de oferta a não entrega de item dentro do prazo estipulado. A dica importante a ser observada é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele atende às suas necessidades.

Outro ponto importante é guardar um comporvante de prazo informado, seja por email ou via postal, com os principais dados da compra, inclusive com o tempo de entrega. O consumidor também pode tirar uma foto do computador o do celular do documento da negociação.

Como existem vários sites e comunidades em redes sociais, também é recomendado pesquisar se nesses ambientes existem reclamações sobre a empresa que está comprando o produto.

Com a promessa de agilidade na entrega, as redes oferecem algumas formas de envio, porém com custos variados de postagens, que, às vezes, podem não ser tão compensatórios. Vale analisar bem cada caso antes de dar o aceite final na compra.

Se mesmo após esses detalhes importantes, o produto não for entregue no prazo estipulado, a primeira atitude necessária é entrar em contato com a loja para tentar uam solução antes de seguir em outros órgãos.

O Código de Defesa do Consumidor diz no artigo 35 que o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado de entrega, outro produto equivalente, desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete e outras perdas e danos decorrentes da demora.
 




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