Defesa do Consumidor Titulo Prazo expirado
Casal aguarda álbum e vídeo de cerimônia que não foram entregues
Caroline Garcia
21/06/2018 | 08:10
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Arquivo Pessoal


Em março de 2016, a então noiva Bruna Andrade, 24 anos, procurou a Ivan Casatte Produções, em Santo André, para contratar o serviço de fotografia e filmagem para seu casamento, marcado para 11 de novembro naquele ano. O pacote saiu por R$ 6.400.

Tudo saiu conforme o planejado no dia da cerimônia. O problema se deu no recebimento do material. No contrato, o prazo para a entrega da escolha das fotos seria de 60 dias após o casamento. Já o DVD editado mais o álbum seriam de 90 dias após a seleção das imagens. Nenhuma data foi cumprida.

“Entramos em contato cobrando as fotos e foram estendendo os prazos até que no fim de março enviaram as imagens para escolhermos quais iríamos querer no álbum. Só que quando perguntamos como funcionaria para mandar de volta as fotos escolhidas, a ex-mulher do fotógrafo, que era o nosso contato, disse que eles tinham se separado e me passou o celular dele”, conta Bruna.

Após algumas tentativas, em abril, Casatte respondeu via WhatsApp que a empresa havia falido e ele tinha sido internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos. “Para não prejudicar ainda mais os clientes, fui orientado pelo meu advogado a entregar todo material bruto”, disse a mensagem. Ele ainda afirmou que saia da clínica a cada 15 dias para gravar os materiais.

“Depois disso não nos falamos mais. Apesar de no pacote já estar pago, imagino que ele não tenha condições financeiras de fazer o álbum. Não quero esperar mais. Como o que foi contratado não foi entregue, quero que ele me passe todas as fotos, as imagens do vídeo e um valor abatido em dinheiro para que possamos procurar outra empresa”, conta Bruna.

A reportagem entrou em contato com Ivan Casatte, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.

De acordo com o Procon, houve um descumprimento de contrato e o fornecedor deverá responder pela reparação dos danos causados ao cliente. “O consumidor tem direito a reexecução dos serviços, que poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ainda abatimento proporcional do preço.”

Ainda de acordo com o órgão, caso Bruna não consiga obter o abatimento proporcional do serviço como deseja, deverá procurar pessoalmente o Procon, com documentos pessoais e a documentação relativa ao caso.




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