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ACM Neto suspende divulgação de dados de fundo de pensão
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
14/12/2005 | 14:34
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O sub-relator de Fundos de Pensão da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) dos Correios, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), acatou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e deixou de divulgar nesta quarta-feira os beneficiários das operações dos fundos de pensão na BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros), como estava previsto.

A decisão foi determinada por uma liminar do ministro Sepúlveda Pertence, STF, concedida à Prece – fundo de pensão da Cedae-RJ (Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro). Pela liminar – lida pelo presidente da comissão, senador Delcídio Amaral (PT-MS) – a comissão tem de preservar o sigilo dos dados da Prece.

O deputado ACM Neto disse que vai estudar o que poderá ser feito para reverter a decisão do STF. "O fato é que, até haver clareza de quais são as medidas que podem reverter essa decisão, que impede a transferência do sigilo da Prece, nós iremos embargar a divulgação de qualquer tipo de informação a respeito das investigações com os fundos de pensão", afirmou.

Na semana passada, o deputado divulgou para a imprensa documentos que atestariam a perda de R$ 729 milhões em operações na BM&F realizadas por 14 fundos de pensão nos últimos cinco anos. Os fundos de pensão da Petrobrás (Petros) e dos funcionários da Caixa Econômica Federal (Funcef) negam que os prejuízos tenham existido.

ACM Neto disse que terminou de analisar os títulos públicos federais que foram negociados com os fundos de pensão e pretendia divulgar esses dados hoje. "Nós temos exatamente a dimensão de qual foi a perda total envolvendo os títulos públicos", afirmou.

O deputado também pretendia divulgar uma lista com o perfil dos beneficiários das operações dos fundos de pensão. "Definimos o perfil caracterizando em geral quem são esses beneficiários, sem dizer os nomes", declarou. Ele destacou, porém, que por enquanto nenhuma informação sobre os fundos de pensão será divulgada. "Até definirmos qual será o procedimento para reverter a decisão concedida em benefício da Prece nenhuma informação será fornecida, nem de caráter sigiloso nem de caráter não-sigilo", garantiu.




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