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Justiça mantém o IPCA no reajuste da telefonia fixa
Do Diário OnLine
11/11/2003 | 18:22
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O desembargador Carlos Fernando Mathias, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, indeferiu nesta terça-feira o pedido para que fosse suspensa a decisão que instituiu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base para o reajuste das tarifas de telefonia fixa. O pedido havia partido da Brasil Telecom, Telesp, Telemar Norte Leste, Sercomtel Telecomunicações e pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC).

As operadoras de telefonia contestam o IPCA porque nos contratos de concessão estava previsto o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) como o indexador dos reajustes.




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