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Nova Cofins provoca reajuste especulativo de preços
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
07/02/2004 | 19:29
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  A entrada em vigor da lei que instituiu uma nova sistemática de cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as empresas, no início deste mês, tem provocado aumentos de preços classificados de especulativos por associações de classe, tributaristas e empresários. Seria uma medida destinada a recompor perdas do passado nos novos reajustes que começam a chegar aos consumidores.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) atesta que, em média, o custo efetivo do tributo sobre o faturamento, com a nova lei, vai crescer de 3% para 4,01%, e, por conta disso, haverá elevação de custos. Há casos de indústrias de alimentos e higiene e limpeza que repassaram neste mês novas tabelas ao setor supermercadista com altas de até 18% nos produtos. Entre as razões apresentadas está a alta da Cofins.

O supermercadista Gilberto Wachtler, de Santo André, recebeu anúncios de reajustes por parte de fornecedores. “Estou com estoque alto e, por enquanto, não negocio com tabela nova, mesmo porque o mercado não vai absorver esse aumento”, disse. O economista da Associação Comercial de São Paulo Marcel Solimeo avalia que não há dúvidas que a nova Cofins significará aumento de custos e que o comércio sofrerá a pressão, por um lado, dos fornecedores, e, por outro, do consumo retraído. “A renda continua muito contida e não adianta dizer que aumentaram os custos.”

O IBPT mostra que, embora a alíquota do tributo tenha subido de 3% para 7,6%, a forma de incidência do imposto mudou de cumulativa para não-cumulativa. Isso significa que fabricantes de um produto poderão 'descontar' o valor do imposto pago com a compra de insumos (matérias-primas, energia elétrica, entre outros) que utilizam na produção.

Projeção do IBPT aponta que alguns setores teriam redução, e não aumento de carga tributária. Os segmentos de produtos alimentícios passariam de um custo efetivo de 3% para 2,49%, e a indústria química, de 3% para 2,68%.

Isso não deverá ocorrer com empresas de serviços, caso de incorporadoras de imóveis e administradoras de bens e serviços, que terão elevação nos gastos com o tributo.

Mas a nova lei (10.833/2003) estabelece exceções, ou seja, segmentos que continuam na regra anterior, da Cofins cumulativa (e com alíquota de 3%), caso de hospitais, escolas, transporte coletivo de passageiros, bancos, empresas de telecomunicações, e ainda micro e pequenas empresas do Simples (imposto simplificado) e também as tributadas pelo regime do lucro presumido. “Tenho notícia de empresas de lucro presumido usando a justificativa da Cofins para repassar”, afirmou o advogado tributarista da Paulon & Schonenberg, Marcelo Bolognese.

O diretor jurídico da Associação das Construtoras, Administradoras e Imobiliárias do Grande ABC, Luiz Ribeiro Costa Júnior, também vê abusos em fornecedores de serviços aos condomínios. “Nem todos os prestadores terão esse acréscimo (de custo com a Cofins), mas, mesmo assim, boa parte está tentando reajustar preços. Aconselhamos os condomínios a não aceitar”, disse.




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