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Vítimas de tortura na ditadura serão indenizadas em SP
Do Diário OnLine
09/01/2001 | 14:18
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O governador do Estado de São Paulo, Mário Covas, sancionou nesta segunda-feira lei que concede indenização às pessoas que foram detidas e torturadas durante a ditadura militar.

Terão direito à indenização as pessoas que ficaram presas, entre 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, sob a responsabilidade de órgãos públicos do Estado de São Paulo.

Uma comissão especial irá analisar os pedidos de indenização, que poderão variar de R$ 3.900 a R$ 39 mil.




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