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Ex-assessor diz que vazou dossiê
17/05/2008 | 09:28
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Da AE


Depois de três horas e meia de depoimento ao delegado Sérgio Menezes, o ex-secretário de Controle Interno da Casa Civil José Aparecido Nunes Pires foi indiciado sexta-feira pela Polícia Federal por violação de sigilo funcional.

Apontado como o responsável pelo vazamento do dossiê com gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Aparecido chamou para si toda a culpa: assumiu que enviou e-mail para André Fernandes, assessor do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), com arquivo contendo despesas do governo tucano. Não acusou a secretária-executiva da Casa Civil, Erenice Guerra, nem deu pistas sobre quem mandou preparar o dossiê.

O depoimento de Aparecido seguiu script previamente combinado com o Palácio do Planalto para afastar a crise do gabinete da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, chefe de Erenice, e tirar o conteúdo de crime embutido no dossiê.

Dois dias depois de ter pedido demissão na Casa Civil, num acordo com o governo para retornar ao TCU (Tribunal de Contas da União), onde é funcionário de carreira, Aparecido reafirmou à Polícia Federal a versão de Dilma, preparada sob medida para desidratar o dossiê: a de que as informações sobre gastos de Fernando Henrique e da ex-primeira-dama Ruth Cardoso integrariam banco de dados montado na Casa Civil para fornecer subsídios à CPI dos Cartões.

Operação-abafa – Embora a PF tenha indiciado o ex-secretário por violação de sigilo funcional, com base no artigo 325, parágrafo 2.º, do Código Penal, tudo indica que essa peça preliminar será derrubada mais à frente. Motivo: norma do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência diz que gastos de ex-presidentes perdem o caráter de sigilo após um período de cinco anos.

Se a interpretação da operação-abafa prevalecer, os dados vazados “sem dolo” – como afirmou Aparecido à PF – não serão mais considerados secretos. Com isso, a punição para o ex-secretário da Casa Civil viraria apenas uma infração administrativa.
Um ministro disse que o fato de Aparecido ser indiciado não significa que vá ser denunciado pelo Ministério Público. E, se for – sustenta ele –, é possível que o juiz não receba a denúncia porque nessa fase o exame da legislação é mais técnico, e o parecer do GSI é claro.




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