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G. Aronson tem falência decretada
Do Diário do Grande ABC
01/06/1999 | 19:30
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A juíza da 31ª Vara Cível de Sao Paulo, Lilian Lúcia Pellegrini Venosa, decretou nesta terça a falência da G. Aronson, uma das maiores e mais antigas redes de eletrodomésticos de Sao Paulo. Antes de remeter a sentença de quebra a cartório, a juíza despachou equipes de oficiais de Justiça para a lacraçao da matriz, na Rua Conselheiro Crispiniano e demais lojas, para evitar um possível desvio de bens que serao arrecadados e levados a leilao para pagamento dos credores.

A G. Aronson havia requerido concordata preventiva a 23 de janeiro do ano passado, quando se comprometeu a pagar suas dívidas integralmente em duas prestaçoes anuais, a primeira equivalente a 405 da dívida. A primeira parcela venceu - e nao foi paga - em janeiro último. A juíza deu à G. Aronson prazo de 48 horas para depositar o dinheiro (cerca de R$ 24 milhoes), o que nao ocorreu.

O Ministério Público há muito tempo vinha insistindo na decretaçao da falência da empresa, argumentando que ela estava insolvente, tendo a situaçao se agravado no curso da concordata com o fechamento de várias lojas.

Ao ser requerida a concordata, o passivo da G. Aronson foi calculado em R$ 65 milhoes, sendo R$ 50 milhoes com fornecedores e o restante com bancos. O empresário Girz Aronson, dono da rede de eletrodomésticos, que durante 52 anos esteve à frente dos negócios, atribuiu as dificuldades da empresa aos "juros escorchantes" do setor financeiro.

Essa foi a mesma alegaçao de outras redes do varejo que também sucumbiram nos últimos anos, como a Casa Centro, Casa Moisés e Pernambucanas do Rio de Janeiro.

Girz Aronson atribuiu também as suas dificuldades à concorrência dos supermercados, que passaram a negociar eletrodomésticos e eletrônicos com preços inferiores ao custo de fábrica, a fim de atrair a freguesia para outros itens de suas lojas.

Em 1991, a G. Aronson pela primeira vez pedira concordata preventiva, quando seus débitos somavam US$ 20 milhoes. Entretanto, seis meses antes de vencer o período de dois anos, ele pagou o que devia e levantou a concordata. No segundo pedido, porém, nao conseguiu repetir a proeza, nao pagando sequer a primeira prestaçao.




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