Outro projeto aprovado pela Câmara, de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que também altera dispositivo do Código Penal, estabelece pena de dois a oito anos para quem contratar de qualquer forma o trabalho de menor de 14 anos, direta ou indiretamente, para fins econômicos. A exceção é para o trabalho do adolescente que ajude os pais ou responsáveis, desde que fora do horário de escola, sem prejuízo da formação educacional e que seja compatível com suas condições físicas e psíquicas. A pena será aumentada em um terço se o trabalho for insalubre, perigoso ou penoso. O projeto segue agora para apreciação do Senado Federal.
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