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Bens de Oswaldo Dias estão indisponíveis
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
24/03/2009 | 08:31
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O prefeito de Mauá, Oswaldo Dias (PT), está com os bens indisponíveis pela Justiça. A determinação foi expedida pela juíza substituta da 2ª Vara Cível de Mauá, Thais Caroline Brecht Esteves Fischmann, por conta de uma ação civil por improbidade administrativa contra o prefeito, a ex-secretária de Finanças Valdirene Dardin, - acusada de ter desviado R$ 230 mil dos cofres públicos -, a empresa Samp Assistência Médica S/C Ltda e o ex-procurador Valter Boaventura.

Os réus são acusados de quebrarem a ordem cronológica de pagamentos de precatórios (dívidas judiciais) e causar dano ao erário municipal no valor de R$ 1,1 milhão. Eles aguardam decisão da Justiça sobre recurso impetrado. Na sexta-feira, o processo foi encaminhado à magistrada para conclusão do despacho.

O prefeito (que comandou Mauá entre 1997 e 2004) e a ex-secretária assinaram o cheque do pagamento da dívida, decorrente de ação judicial, de 1996, com a Samp, no valor de R$ 747 mil. Na liminar concedida, a juíza diz também que não se observou a existência de dotação orçamentária para cumprir o débito. A magistrada determinou que os quatro devolvam aos cofres públicos o valor corrigido.

Patrimônio - Oswaldo declarou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na campanha do ano passado, patrimônio de R$ 439 mil. O petista afirmou possuir dois automóveis (um Fox 2004, que custa R$ 33 mil e um Gol 1999 de R$ 16 mil), além de uma chácara em Extrema, Minas Gerais, de R$ 150 mil, e um imóvel residencial em Mauá, no valor de R$ 240 mil. Até a sentença ser proferida, ele não pode vender nenhum dos bens.

O advogado de Oswaldo, Igor Tamasauskas, confirmou a indisponibilidade dos bens, mas negou que tenha havido quebra de ordem cronológica, uma vez que a dívida não poderia ser caracterizada como precatório. "Havia uma decisão em segunda instância sobre o caso. O que a Prefeitura fez foi renegociar o valor da dívida, antes da condenação. Não houve dano ao erário, pelo contrário, foi possível abater o valor." Apesar da justificativa, a ação confirma que a Prefeitura foi condenada, em "instância superior", ao pagamento de R$ 730 mil, valor abaixo do desembolsado pelo Executivo.




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