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Brahma é condenada a pagar indenizaçao a consumidor
Do Diário do Grande ABC
14/04/2000 | 12:48
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A Companhia Cervejaria Brahma foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Sao Paulo a pagar uma indenizaçao de R$ 95.500 para o ex-carteiro Aparecido Belouzi, que mora em Viradouro, próximo a Bebedouro. O motivo da indenizaçao é uma açao movida por Belouzi por danos físicos e morais. Ele alega ter ficado cego há cerca de seis anos, depois que uma garrafa de cerveja da Brahma, envasada na unidade de Agudos (SP), estourou e um estilhaço atingiu seu olho direito.

Segundo seu relato, ele estava levando a garrafa da caixa para a geladeira quando o estouro aconteceu. Belouzi, que era carteiro na época, estava trabalhando informalmente no bar de um clube da cidade, quando o acidente ocorreu. A açao havia sido impetrada anteriormente na Justiça em Viradouro, mas a empresa ganhou em primeira instância. A Brahma informou que ganhou porque uma perícia técnica alegou impossibilidade da causa do problema ter ocorrido na fábrica da cervejaria. O advogado do ex-carteiro, Dirceu Abib, disse que recorreu ao TJ, onde ganhou a açao. Apesar da Brahma já alegar ter entrado com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça de Viradouro definiu no início desse mês que se cumpra o pagamento da indenizaçao, mesmo em juízo, até que a açao do STJ seja julgada.

A Brahma informou que seu Departamento Jurídico entende que haveria responsabilidade da empresa até o ato da compra da garrafa e nao em seu manuseio. O chefe da divisao do Procon em Ribeirao Preto, Luiz Alberto Matos tem a mesma opiniao, confirmando que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa só teria culpa do acidente se a garrafa tivesse estourado no ato da compra do produto.




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