Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 341/2017 que trata de relevantes aperfeiçoamentos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cujo foco está em aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios. Dentre as diversas propostas, o PLC estipula que, além de promoverem a simplificação e agilização no trâmite para a concessão de financiamentos, os bancos deverão cobrar juros mais baixos do que os praticados pelo mercado para MPEs (Micro e Pequenas Empresas).
Também contempla a redução de 50% dos valores de depósitos recursais das micro e pequenas empresas perante a Justiça do Trabalho, a permissão para as organizações da sociedade civil aderirem ao Simples Nacional e a isenção do pagamento de valores, taxas, emolumentos ou remunerações para fins de obtenção de anuências de exportação.
Nesta coluna, também destacamos mais três outras propostas importantes: 1º) A criação da modalidade de ESC (Empresa Simples de Crédito) – uma nova figura jurídica que, disponibilizando apenas capital próprio, tem a finalidade de expandir a oferta de financiamentos para pequenos empreendimentos, suprindo as lacunas deixadas pelos bancos. “Como não vão captar recursos de terceiros, esse agente financeiro ficaria dispensado do cumprimento de algumas regulamentações, nem precisariam de autorização do BCB (Banco Central do Brasil) para iniciar suas atividades”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo); 2º) A correção anual do teto de faturamento das micro e pequenas empresas – a proposta prevê a atualização automática da tabela, com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo); e 3º) A criação de uma alíquota única – de 3,95% – do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas optantes desse regime tributário especial simplificado. “Essa é a alíquota máxima prevista na tabela do Simples Nacional, mas que é muito inferior à média praticada na maioria dos Estados, de 17%”, esclarece ele.
O advogado afirma que, se aprovado, esse projeto trará algumas inovações que reforçam o tratamento diferenciado e privilegiado para essa categoria econômica, mas ainda carece de aperfeiçoamentos como, por exemplo, reduzir os efeitos da substituição tributária não só na aquisição, mas, também, na venda de mercadorias sujeitas ao regime. “Hoje, os microempresários acabam pagando a mesma alíquota exigida das empresas de médio e grande porte”, destaca o especialista.
Novo Refis: a novela continua
Conforme já noticiado nesta coluna, o texto-base da MP (Medida Provisória) que instituiu o novo Refis foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Também foi prorrogado o prazo de adesão ao programa para até o dia 31, de acordo com a MP 804/2017, publicada em 29 de setembro. Durante a semana passada, os deputados votaram os destaques e aprovaram o texto com as emendas, inclusive a permissão da adesão de empresas participantes do Simples Nacional ao parcelamento especial. Em seguida, a matéria seguiu para a apreciação do Senado, que a aprovou na quinta-feira, dia 5, apenas suprimindo os chamados “jabutis” – itens considerados estranhos à MP. Como essas exclusões não guardam relação com o mérito da proposta, o texto não retornará à Câmara, seguindo direto para avaliação do presidente Michel Temer, que poderá sancioná-la integralmente ou com vetos, o que não havia acontecido até o fechamento desta coluna.
“De toda forma, recomendamos não aderirem ao novo Refis até a publicação, em definitivo, da nova lei, prevista para hoje, dia 11”, esclarece Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP.
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